Diante de vários questionamentos e dúvidas a respeito da decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça ao requerimento formulado pela ATJ, Associações e SINDOJUS, vamos esclarecer na forma que segue:
1) A Justiça Federal de Brasília concedeu ´liminar`, suspendendo os descontos dos ´empréstimos consignados` dos aposentados pelo INSS e dos servidores aposentados em regime próprio de previdência; (Autos de Ação Popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, na 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acesse a integra abaixo).
2) Em seguida a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acesse aqui. http://abre.ai/a5JP
3) A ATJ, Associações e Sindojus pediram ao Tribunal de Justiça a suspensão dos consignados para todos os Servidores por 4 (quatro) meses;
4) Reivindicamos ainda, no mesmo requerimento a suspensão dos valores dos consignados que ultrapassem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, nos termos da Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011.
5) Autuado o processo administrativo sob n. SEI 0017197-31.2020.8.24.0710, adveio o Parecer (acesse abaixo) do Magistrado Assessor da Presidência pela improcedência da suspensão dos consignados, mas frisou: “Portanto, como a situação decorrente da pandemia da Covid-19 não autoriza a intervenção em negócios privados pretendida pelas entidades requerentes, opina-se pelo indeferimento do pleito, sugerindo como medida de cautela que seja feito determinado à DGA e à DGP para que monitore e suspenda os descontos que não respeitarem o limite da margem consignável respectiva de cada servidor contratante de empréstimo por esta via.”
6) O parecer foi integralmente acolhido pela Presidência do TJ e está em sua integralidade abaixo.
7) Assim, a determinação da Presidência é no sentido de ´monitorar, fiscalizar e suspender o percentual dos ´consignados` que superar o limite de 40%` (quarenta por cento) dos vencimentos, permanecendo os consignados contratados.
8) É o esclarecimento que se faz necessário em face de várias dúvidas geradas com a notícia veiculada.
9) Informamos ainda, que tramitam no Congresso Nacional vários projetos no sentido de suspender os ´consignados` pelo prazo de 4 (quatro) meses, PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020. http://abre.ai/a1Nk.
Acredito a presente postagem deixou dúvidas sobre os descontos até o limite dos 40%. Na verdade houve dois pedidos negados.
1) A ATJ, Associações e Sindojus pediram ao Tribunal de Justiça a suspensão dos consignados para todos os Servidores por 4 (quatro) meses;
Pedido Negado
2) Reivindicamos ainda, no mesmo requerimento a suspensão dos valores dos consignados que ultrapassem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, e tal limitação em todos os empréstimos consignados em tramitação pelo sistema ‘consig’.
Pedido Negado, nos seguintes termos:
Face o exposto, e em resposta ao questionamento formulado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, esclareço que o limite de 40% se restringe ao monitoramento rigoroso quanto aos futuros empréstimos consignados, não abrangendo os descontos já em andamento.
Desculpa… Ali é Reivindicaram e não reivindicamos…
razeve@msn.com
O Teto máximo de contribuição mensal do INSS em 2021, de APOSENTADOS de empresas PARTICULARES , é de R$ 6.101,06 atualmente! O meu pagamento total atual 2021? é de R$ R$ 4.387,37
Qual é o teto máximo em reais, que posso ter de todos os meus consignados?
Nossos consignados obedecem ao percentual de 40%. Alguns servidores que tinham valores acima disso, fizeram conosco ação judicial para se adequar a esse percentual.
https://atjsantacatarina.com.br/2020/06/01/informativo-consignados/