Pedido de indenização de férias e licença-prêmio formulado em conjunto pela ATJ e AESC permanecerá sobrestado enquanto perdurar os efeitos da a Resolução GP n. 14, de 8 de abril de 2020.
A referida norma trata da contenção de despesas enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
O ponto positivo é que o pedido permanece apenas sobrestado até o final do ano, ou até que uma outra norma libere recursos para tanto.
Por outro ponto, face à dificuldade de reuniões presenciais, a presidência deverá marcar reunião virtual com as associações e Sindojus nos próximos dias, quando esse e outros importantes assuntos serão tratados.
Veja a decisão AQUI
Boa noite Laércio, gostaria de pedir pra vocês negociarem com o Presidente do TJ pelo menos o pagamento pra quem quer se aposentar, pois sem a indenização não tenho condições de me aposentar, estava contando com ela pra quitar meu empréstimo. creio que deve haver muitas pessoas em situação parecida com a minha.
Boa tarde Eliana!
Deveremos ter nos próximos dias uma live com a presidência, quando então levaremos esse assunto.