Por 8 x 2 o STF considerou inconstitucional a VPNI, pelo menos em parte, na votação que se encerrou ontem às 23h59.

Votaram favoravelmente aos servidores os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, tendo chamado a atenção em especial o voto da Ministra Carmen Lúcia, que aparentemente votou contra seu próprio entendimento em processos semelhantes.
Do julgamento cabem embargos e outras medidas que serão estudadas.
Não há notícias se o TJSC pretende cumprir a decisão antes de encerrados todos os recursos. De qualquer forma, pela legislação, teria que esperar a comunicação com o teor da decisão para ver o alcance, levando em conta que cada um de nós já tem um processo administrativo com os cálculos da retirada da VPNI. Nesse sentido, caso as coisas permaneçam conforme o julgamento, seremos intimados para defesa no prazo de 10 dias.
Não bastasse esse imbróglio todo, a notícia de ameaça de greve por parte do SINJUSC não parece ter vindo em boa hora, apesar das boas intenções, considerando a reação imediata do próprio TJSC, da imprensa e também da OAB/SC.
OAB/SC: https://bit.ly/3iQyDVT
Medidas como essa precisam ser muito bem pensadas e tomas somente após ouvir a Categoria, pois não se tem visto nas redes dos servidores quase nenhum apoio à uma greve nesse momento.
Nesses tempos de angustia e aflição, quando grande parte da população está sem emprego e passando fome, certamente não teríamos nenhum apoio à um movimento paredista. Ademais, precisamos manter um bom relacionamento com a administração do Tribunal de Justiça para que o interesse de todos seja preservado.
Concordo plenamente, estamos passando por um momento muito delicado, inclusive de cortes orçamentários, imagina uma greve agora, seria arriscar muito, não é realmente um bom momento para isso.
Exatamente!
Boa Noite, gostaria de saber se os aposentados também vão perder a
VPNI
Bom dia, Sérgio!
Tudo vai depender da modulação que for dada à decisão do STF. Pela decisão até aqui, dependendo da época em que o servidor se aposentou, haverá a perda sim.
No entanto, antes de cortar, o TJ terá que oportunizar e ampla defesa e o contraditório através de processo administrativo.
Por enquanto, o melhor é aguardar para ver o desfecho final no STF quanto à modulação e embargos.