O TJ disponibilizou nesta data, o acesso aos valores das férias e licença-prêmio indenizadas, veja como acessar:
“Informo que ontem à noite foi disponibilizada a consulta no acesso restrito ao saldo do valores complementares de indenizações de férias e LP para servidores e para magistrados. Importante que todos saibam que a consulta poderá ser feita no acesso ao contracheque (campo direito superior da tela possui opção CONTRACHEQUE e opção INDENIZAÇÕES)
Uma grande conquista da ATJ, AESC, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, em requerimento coletivo que reivindicamos o pagamento nos moldes em que foi deferido à AMC.
Parabéns às associações e ao Sindojus pela conquista!
Hoje (15) às 15h, audiência com o Presidente do TJ
Amanhã teremos novas informações.
Não consegui acesso ao ‘CONTRACHEQUE’ e ‘INDENIZAÇÃO’
Poderiam colocar melhor o passo a passo?
Prezada Júlia:
Haviam algumas inconsistências que estão sendo corrigidas e logo o acesso será liberado novamente.
Boa noite! A legislação que possibilitou a venda de férias e licenças é de 2017. De lá pra cá, quem vendeu tem direito.
A consulta já esta liberada no acesso restrito. Opte por acessar os vencimentos através do novo portal da folha e no canto superior direito aparecerá: FOLHA – INDENIZAÇÕES.
Poderia explicar melhor.
Vai ter mais dinheiro na conta?
Boa noite! A legislação que possibilitou a venda de férias e licenças é de 2017. De lá pra cá, quem vendeu tem direito.
A consulta já esta liberada no acesso restrito. Opte por acessar os vencimentos através do novo portal da folha e no canto superior direito aparecerá: FOLHA – INDENIZAÇÕES.
Prezado! Todos que venderam férias/lp tem direito a essa indenização? Favor esclarecer.
Boa noite! A legislação que possibilitou a venda de férias e licenças é de 2017. De lá pra cá, quem vendeu tem direito.
A consulta já esta liberada no acesso restrito. Opte por acessar os vencimentos através do novo portal da folha e no canto superior direito aparecerá: FOLHA – INDENIZAÇÕES.
A legislação que possibilitou a venda de férias e licenças é de 2017. De lá pra cá, quem vendeu tem direito.
A consulta já esta liberada no acesso restrito. Opte por acessar os vencimentos através do novo portal da folha e no canto superior direito aparecerá: FOLHA – INDENIZAÇÕES.
Poderia explicar melhor do que trata essa indenização??
Oi, Julia!
Para quem vendeu férias ou licenças depois de 2017, haverá valores na conta que serão depositados amanhã.
Verifique os vencimentos no acesso restrito. Abraço!
Saberia dizer porque desapareceu o valor da indenização? Agora não tenho mais nada a receber kkkk
https://atjsc.com.br/2020/12/18/informativo-5/