Considerando a criação do balcão Virtual pelo Tribunal de Justiça, em cumprimento às determinações do CNJ, bem assim, a diversidade de opiniões e dissabores que o tema tem gerado, as associações fizeram vários apontamentos à administração do Tribunal de justiça, posto o desgaste que mais um canal de comunicação traz aos servidores, os quais já estão psicologicamente bastante pressionados.
Nessa vereda, na tarde de ontem, a administração respondeu ao requerimento formulado pela AESC, que optou por fazer um requerimento voltado à categoria – veja aqui.
O requerimento da ATJ, por sua vez, é formulado com base nos argumentos dos TJAs, recebidos até a metade da tarde de ontem.
Entendemos que resolução do CNJ, no qual se baseou o documento do Tribunal de Justiça, estabelece a criação de um canal de comunicação, no entanto, parece não se tratar da criação de mais um canal, mas sim de um único canal, o que se pressupõe a desativação de todos os demais.
Ainda, entendemos que a exposição da categoria que está em teletrabalho, nem sempre por opção pessoal, quebra a privacidade e acaba deixando os servidores e seus familiares muito vulneráveis nesse tipo de procedimento, ocasionando de certa forma uma invasão no domicilio familiar.
Não podemos esquecer ainda, que temos um déficit de centenas de servidores, e o Balcão Virtual não é um procedimento robotizado, mas sim, humano, devendo esse aspecto ser levado em conta.
A resposta deve ocorrer nos próximos dias, tendo em vista que hoje é feriado na Capital do Estado – Florianópolis.
No 5º parágrafo fez-se menção ao teletrabalho. Acredito que seja homeoffice, pois no teletrabalho , com plataforma diversa, o horário é administrado pelo servidor, visando a maior produtividade possível, portanto, não é o mesmo horário da comarca. Mas, quanto ao balcão virtual, é óbvio que trará grandes dificuldades para os TJAs. Se a era digital chegou para valer, que seja providenciado pelos tribunais a ferramenta/robô/Inteligência artificial, como já vem sendo efetuado em outros órgãos públicos, como o atendimento do INSS., por exemplo.
Prezado Aloir, coadunamos com o seu posicionamento e informamos que no documento encaminhado ao TJSC constou expressamente o termo “home office”, para este caso em especial.