Replicamos abaixo matéria da AESC sobre a VPNI, por ser uma conquista da qual a ATJ orgulhosamente participou de forma conjunta (foto com a juíza assessora do Ministro Dias Toffoli).
Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:
“(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”
Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras).
Lembramos que, por duas oportunidades, as Diretorias da AESC, ATJ, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.
Clique aqui , aqui e aqui. É um longo trabalho de persistência, temos a certeza que iremos ter mais decisões futuras em favor de todos.
O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.
Veja o voto do Ministro abaixo:VOTO-MIN.-TOFFOLIBaixar
Acompanhe o julgamento no STF:
Sinceramente não entendi o voto. Longe de estar contra os aposentados, mas não faz sentido, no voto, garantir o benefício aos aposentados e não garantir para aqueles que já incorporaram os 100%! Qual é a diferença?
Boa tarde! Esse questionamento está sendo feito no grupo específico da VPNI e também entendemos da mesma forma que deveria abranger todos. Ainda temos votos de outros Ministros para avaliar> O lado bom é que a divergência ajuda para outras medidas futuras.
Boa!!!
…” ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento”…
Significa que, quem já tem direito a se aposentar, precisa fazer o pedido até a data da publicação?
Boa noite, Aloir!
O julgamento ainda não finalizou, mas pela redação não é preciso pedir a aposentadoria para ter o direito, basta que tenha adquirido o direito até a data mencionada.