Reforma da previdência é aprovada e define que aposentados e pensionistas devem contribuir com 14% para o IPREV sobre os proventos que ultrapassem a cifra de um salário mínimo. Por outro lado, o Auxílio médico social foi preservado.
Outra mudança foi na Pensão por morte de servidor, na qual a proposta altera para 60% do salário do servidor, mais 10% por dependente.
Para os que estão na ativa, um projeto de incentivo à migração à previdência complementar deverá ser enviado à ALESC, o qual deve atender aos servidores que se sentiram prejudicados, informou o governo.
‘Parabéns’ ao deputado Ricardo Alba – PSL (#sqn), servidor do TJSC que votou a favor da ‘desforma’ da previdência de Santa Catarina, ‘belo’ representante dos servidores do PJSC. Lembrarei dele nas eleições do ano que vem!!!
Tenho certeza que todas as classes do funcionários públicos de SC, professores e afins… lembraram de todos os deputados que votaram a favor da reforma nas próximas eleições… tinha é que acabar sim com esse cabide de empregos que é a Política em nosso Brasil.
Gostaria de saber se não é Lei Federal, que proíbe diminuir os proventos dos aposentados.
Boa tarde, Sérgio! Nosso jurídico está analisando, e, em princípio contraria sim várias normas. Estamos vendo o remédio mais adequado para questionar esse ponto.
Muito obrigado pela resposta, em ultima alternativa, tentar antecipar a segunda parcela do décimo-terceiro, para antes de entrar em vigor o desconto.