Em decorrência do trânsito em julgado da decisão proferida na ADI 5441 no STF e seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça, a ATJSC promoverá a defesa administrativa e judicial dos seus associados.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados diretamente ao jurídico no seguinte endereço eletrônico: advogado.vpni@gmail.com
Rol de documentos a serem encaminhados a partir do recebimento na notificação do TJSC:
- Cópia de identidade e CPF;
- Cópia da ficha funcional;
- Cópias dos processos administrativos que concedeu ou atualizou a VPNI – Informações: ((48) 3287-7500 – dgp@tjsc.jus.br);
- Folhas de pagamentos dos últimos seis meses;
- Integralidade da documentação recebida ou a ser recebida do TJ com a notificação
- Procuração assinada: Pode ser baixada aqui: https://1drv.ms/w/s!Ai802uflB1Aohb47fDXI3B8t8DD5OA?e=vIhpHo
- As dúvidas podem ser sanadas através do e-mail: advogado.vpni@gmail.com ou pelo WhatsApp (47) 9 8886 0272
Teses a serem defendidas: Todas aquelas que não foram usadas na Adi 5441 adequadas a cada caso.
A partir de quando teremos que enviar esses docs?
Assim que receber a notificação do Tribunal.
Quando receber a notificação do Tribunal de Justiça poderá encaminhar a documentação.
ATT
Vai ter algum custo para os filiados?
A associação não cobra nada de seus filiados para fazer as defesas, tanto administrativa, como judicial. No entanto, por serem processos trabalhosos face ao grande volume, em caso de êxito, o advogado tem a faculdade de ficar com 10%, mas apenas em caso de êxito no final de toda a demanda.
sobre o que incidiriam os 10%?
Boa noite! Na procuração, cujo link está junto com a matéria, consta esse dado.
Boa Noite| Os aposentados vão ser também notificados.
Sim, serão notificados. A tese de defesa deve ser diferente em alguns pontos.
Boa Noite, desculpe mas vou retornar ao assunto da VPNI sobre os aposentados, não faz muito tempo que li sobre uma decisão publicada a respeito aos aposentados, informando que nós , aposentados estaríamos definitivamente excluídos da ação e, agora vem a informação que vamos ser notificados, vocês tem alguma posição final sobre isso, outra dúvida, se por uma desgraça, eu vim a perder a VPNI, antes eu recebia uma gratificação de nível superior, quer com a VPNI, cortaram, perdendo eu volto a receber tal gratificação.
Bom dia, Sérgio!
Realmente havia uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, em atendimento a um pedido ainda do tempo em que estávamos no sindicato, excluindo os aposentados. No entanto, no relatório final, ele revogou aquele entendimento e aplicou a decisão para todos de forma igual.
No caso da perda total da VPNI, a gratificação de nível superior volta normalmente para a folha de pagamento dos inativos que tem esse direito.
Muito Obrigado pela resposta.
Li um artigo não sei se foi do sindicado ou da associação, que a VPNI conseguida antes ou até o ano de 2010, não seriam computadas na ação 5441, você pode dar maior explicações a respeito, se realmente tem alguma veracidade neste assunto.
Boa Noite.
Bom dia! O TJSC tem várias incorporações a titulo de VPNI. Essa VPNI que foi para o STF foi criada através de Lei em 2010 e o entendimento é de que teria que cumprir o pedágio de 5 anos para depois incorporar. No caso, a celeuma se deu em virtude de que quem já estava em cargo de confiança, etc., antes de 2010, os 5 anos já estariam pagos, gerando essa ADI. No entanto, existem outras VPNIs que continuam em plena validade por se tratarem de outra legislação. Até mesmo os antigos Oficiais de Justiça e da infância recebem VPNI que não é essa da ADI.
Qual lei seria essa da VPNI atingida pela decisão?
Oi, Júlia, é a VPNI criada pela LEI 15138/10