Saiu nesta data (11) o indice do IPCA de abril (1,06%).
O acumulado de janeiro a abril deste ano totaliza o percentual de 4,29 %(quatro virgula vinte e nove)
Na ultima audiência com a AESC o Presidente Blasi afirmou que cumprirá rigorosamente a data-base de 2022.
Assim, o indice de 4,29% sera incorporado aos nossos vencimentos e pagos em folha suplementar deste mês de maio/22.
Parabéns a Atjsc por estar sempre na vanguarda das notícias do interesse dos servidores.
Parabéns, ela também é para os sem paridade?
A gestão dos sem paridade está a cargo do Tribunal, por isso vamos aguardar o entendimento da adminsitração nesse item.
PARABÉNS!! Agora só falta a volta dos triêniosa na folha, URV, todos os atrasados(data base e triênio), quebra do limitador e ……..
Prezado, esse mês as decisões começam a sair e assim é possível destravar as demais demandas pendentes, a exemplo da VPNI que já tem decisão.
E a URV? Há previsão de decisão ainda neste mês?
Prezado Ricardo, a previsão do TJ é resolver essa questão ainda esse mês, a fim de destravar outras demandas que dependem dessa decisão.
Parabéns pelo trabalho realizado e Alguma notícia sobre o pagamento do retroativo?
Prezado Cléber, administrativamente não temos nada ainda, mas há uma demanda judicial questionando a Legislação federal que travou os reajustes na época da pandemia.
A atjsc tem que aproveitar o projeto em andamento no TJ para elevar o nível superior dos TJAS e apoiar mesmo porque não precisa quebrar o limitador como feito pelos oficiais de justiça
Os Oficiais de Justiça fizeram a transição via VPNI, mas dificilmente no cenário atual seria possível uma equiparação sem a quebra do limitador, face aos entendimentos de que haveria burla de concurso, a menos que se extinguisse o cargo e se criasse um cargo novo, inclusive essa é uma das propostas que já foram encaminhadas.
Bom dia Laércio! É verdade que com a VPNI sendo mantida já era recurso pra pagar a URV!? Por favor nos esclareça. O sindicato não fala mais nada sobre isso. Só manda postar fofinho. Obrigado.
Boa tarde, José!
A ATJ, assim como outras associações não interferem na URV justamente porque se trata de demanda do sindicato. No entanto, o que sabemos é que a concessão da URV se daria justamente para resolver parte das perdas que ocorreriam com a VPNI. Assim, considerando que essa questão estaria resolvido com o entendimento da Decadência, acreditamos que o TJ até possa conceder algum percentual a esse título (URV), mas não vemos possibilidade de se pagar qualquer atrasado pendente. Entre 2014 e 2015 a URV foi amplamente analisada e a conclusão que se chegou na época é que teríamos direito às diferenças por três meses, posto que nos reajustes seguintes a administração compensou as diferenças.