Pedido da ATJ e AESC para alterar a legislação do Auxílio-saúde, adequando-a com os benefícios estabelecidos pelo CNJ foi aprovada pelo Órgão Especial e a Resolução foi assinada pelo Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi nesta semana.
Registrados desde já nossos agradecimentos a Administração do Tribunal por abraçar esse pedido tão importante para todos os servidores, especialmente os aposentados.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar
com as seguintes alterações: VEJA AQUI A ÍNTEGRA
Programação de folha suplementar será readequada, de modo que setembro não há nada na programação até o momento.
PL da Quebra do Limitador está na ALESC, mas ainda não temos informações até o momento sobre a numeração que será atribuída para que possamos agendar visitas com os parlamentares.
NOTA
Estamos com um número significativo de comentários em nossa página, nem todos respondidos em virtude de problemas de saúde de nossa secretária.
Diferente de outras entidades, a ATJ não tem servidores liberados para dedicação exclusiva à nossa associação, mas procuraremos atender a todos em breve.
