Como se observou no último post, a carreira dos servidores é regida por uma tabela com 30 (trinta) referências.
Para os servidores de nível médio, que é caso dos TJAs e (outros), o TJSC concede uma gratificação – em regra 20%. No entanto, em regra, mesmo com a gratificação, o TJA não consegue ultrapassar o nível 10 referência “A”, que é o início da tabela de nível superior.
Nessa caminhada, temos uma agravante, pois à medida que o TJA recebe às promoções e se aproxima cada vez mais do nível 10 referência “A”, o valor da gratificação que é calculada sobre o nível 07 referência “A” acaba diminuindo, de modo que ao chegar ao final das 30 referências, a gratificação praticamente inexiste.
Por esse motivo, o pedido da ATJ é para que se modifique a redação do artigo 14 da LC 90/93, tirando essa limitação.
Veja no próximo post algumas alternativas.