ORIENTAÇÕES NOVO AUXÍLIO-SAÚDE

a Resolução TJ n. 20/2020,

O benefício corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 2021, ao valor
comprovadamente gasto com plano de assistência médica/odontológica e/ou seguro
saúde, incluídas as despesas com coparticipação do beneficiário e de seus
dependentes, até o limite individual correspondente a 6% da base de cálculo do
auxílio-saúde ou ao valor constante na tabela do Anexo Único da Resolução,
verificado por faixa etária, o que for maior.
Na concessão do benefício podem ser considerados os gastos com os seguintes
dependentes:

a) o cônjuge;
b) o companheiro ou companheira;
c) os filhos solteiros menores de 18 (dezoito) anos;
d) os filhos solteiros maiores de 18 (dezoito) anos definitivamente inválidos ou
incapazes, desde que comprovada a dependência econômica;
e) os enteados solteiros menores de 18 (dezoito) anos, desde que comprovada a dependência econômica;

f) os enteados solteiros menores de 18 (dezoito) anos que não sejam dependentes
econômicos em decorrência da percepção de pensão;
g) o ex-cônjuge separado judicialmente ou divorciado com direito à pensão
alimentícia, desde que conste expressamente no processo judicial que o titular
deverá garantir sua assistência à saúde;
h) os filhos ou enteados solteiros maiores de 18 (dezoito) anos que não exerçam
atividade laborativa;
i) os menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda judicial; e
j) os genitores que percebam pensão alimentícia, desde que conste expressamente no processo judicial que o titular deverá garantir sua assistência à saúde.

Para os beneficiários que possuem o desconto em folha de pagamento do Poder
Judiciário de SC referente aos gastos com planos de saúde privados, incluídas as
despesas com coparticipações de cada mês, o auxílio-saúde será creditado
automaticamente, a partir das rubricas consignadas em folha de pagamento.

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