Estatuto

Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ATJ

CAPÍTULO I

Da entidade e seus fins:

 

Art. 1º – A Associação dos Técnicos Jurídicos– ATJ – fundada em 29 de maio de 2.010, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, representativa da classe dos Técnicos Judiciários Auxiliares do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regendo-se pelo presente estatuto social e terá duração por prazo indeterminado.

§ 1º – A sede da Associação será sempre na comarca de residência de seu presidente, eleito em assembléia;

§ 2º – A ATJ abster-se-a de qualquer manifestação de cunho político partidária ou religiosa, procedimento também vedado aos associados nas reuniões oficiais da entidade;

§ 3º – A ATJ será representada pelas cores vermelho e preto;

 

Art. 2º- São objetivos da ATJ:

I – Defender os interesses dos associados, resguardando–os dentro da ordem e da lei, podendo ingressa com ações judiciais na condição de substito processual em mandados de seguraça, mandados de injunções, AIDIN, ações ordinarias e qualquer intervenção judicial, como autor, litisconsorte e terceiro interessado e ‘animus curiae’.

II – Defender os direitos dos associados em causas decorrentes da atividade funcional;

III – Promover articulação com outras associações de servidores públicos para o fortalecimento da categoria;

IV – Promover e estimular entre seus associados a prática de reuniões culturais, sociais, recreativas e esportivas;

V – Exercitar qualquer atividade licita com vistas á obtenção dos recursos necessários aos objetivos da associação;

VI – Realizar quaisquer empreendimentos que visem ao atendimento as necessidades dos associados:

VII – Promover a integração da classe, através de:

a) Encontros de confraternização entre os associados e dependentes;

b) Organização de painéis, seminários e conferências sobre assuntos de interesse dos associados;

c) Elaboração e publicação de informativos:

d) Instalação e manutenção de sedes sociais capazes de atender aos interesses dos associados.

 

CAPÍTULO II

 

DO ASSOCIADO

 

Art. 3º – Poderão ser associados da ATJ:

I – Técnicos Judiciários Auxiliares ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

II – Técnicos Judiciários Auxiliares que tenham requerido exoneração do cargo.

 

Art. 4º – Os associados classificar-se-ão nas seguintes categorias:

I – Fundadores – aqueles que participam da fundação;

II – Contribuintes – aqueles que nela ingressam após a data de sua fundação;

III – Honorários – as pessoa que, não pertencendo ao quadro social tenham prestado relevantes serviços à associação;

 

Art. 5º – A admissão de associado far-se-á mediante pedido do próprio interessado, via ficha de filiação, que conterá sua caracterização pessoal e profissional e será submetida à apreciação da diretoria executiva, que o aprovará ou rejeitará, por voto secreto.

 

Art. 6º – Os Associados Fundadores e os contribuintes obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal fixada por decisão da Diretoria Executiva da Associação.

§ 1º- O pagamento previsto nesse artigo será procedido mediante desconto em folha de pagamento.

§ 2º- A tesouraria fornecerá carnês àqueles que não percebem seus vencimentos através da folha de pagamento do Tribunal de Justiça.

§ 3º- Os direitos e obrigações dos associados começam da data de aprovação, pela diretoria executiva, do pedido de admissão.

§ 4º- O descumprimento das obrigações pecuniárias por três (3) meses consecutivos, implica em desligamento automático do associado.

 

Art. 7º – São direitos do associado:

a) Participar das assembléias gerais, através de discussão dos assuntos em pauta, de proposição de assuntos para discussão, com direito a votação;

b) Votar e ser votado, quando quite com a tesouraria em sua contribuição mensal (fundadores e contribuintes);

c) Participar de todos os programas de benefícios proporcionados pela ATJ , em igualdade de condições;

d) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante a apresentação de pedido subscrito por um quarto (1/4) do total dos sócios Fundadores e Contribuintes, – quites com a tesouraria;

d) Retirar-se da ATJ, quando desejar, cumpridas todas as suas obrigações pecuniárias;

e) Freqüentar as dependências sociais e todas as reuniões realizadas na sede ou fora dela;

f) Recorrer ao conselho Deliberativo contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da ATJ, em decorrência de atos considerados lesivos aos dispositivos estatuários aos interesses dos associados;

g) Propor a diretoria Executiva qualquer medida que julgue de interesse da Associação e dos associados, na forma da legislação vigente;

h) Ser respeitado em sua personalidade e suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;

i) Recorrer ao conselho Deliberativo das decisões da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único– É vedado aos sócios Honorários votar e ser votado

 

Art. 8º- São deveres do associado:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais atos normativos da Associação:

b) Zelar pelo bom nome da associação:

c) Respeitar os dirigentes da Associação legitimamente constituídos, acatando suas determinações:

d) Cumprir pontualmente com suas obrigações pecuniárias, em relação à mensalidade e outros encargos financeiros, sob pena de exclusão do quadro social;

e) Zelar pela conservação do patrimônio da associação responder financeiramente por eventuais prejuízos de que seja causador;

n) proceder sempre com correção nas competições amistosas ou oficiais, respeitando o público, o adversários, o arbitro e demais participantes;

g) Colaborar com a diretoria executiva nas iniciativas tendentes ao cumprimento dos fins da ATJ e

h) aceitar encargos que lhe forem atribuídos.

 

Art. 9º – A diretoria aplicará, ao associado que infligir qualquer dispositivo deste estatuto ou dos regulamentos da associação, conforme a natureza de sua falta, as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

 

§ 1º – A advertência será efetuada pelo presidente ou por qualquer outro membro da Diretoria Executiva, em caráter reservado.

§ 2º – A suspensão, que não excederá a trinta (30) dias, será imposta pelo presidente, ouvida a Diretoria Executiva, privando o associado de seus direitos, sem isentá-lo do pagamento da mensalidade ou de qualquer outra obrigação pecuniária, bem como de responsabilidade por prejuízo que tenha causado à associação.

§3º – A exclusão será efetuada pelo presidente da Diretoria Executiva após a apreciação e aprovação pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 10º- Qualquer associado, no interesse próprio ou de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: O recurso ao Conselho Deliberativo não terá efeito suspensivo.

 

Art. 11º- Será automaticamente excluído do quadro social o servidor que:

a) Tenha sido exonerado do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar;

 

Art.12º – A perda da condição de sócio ocorrerá ainda:

a) Por solicitação escrita do associado;

b) Por falta de pagamento das mensalidades durante três (3) meses consecutivos;

c) Por falta de pagamento, no prazo determinado pela diretoria, de qualquer débito contraído com a associação;

d) Por condenação criminal, transitada em julgado, por crime infamante ;

e) Por seu procedimento público ou atos conscientemente praticados que se tornem prejudiciais ao bom nome da associação;

f) Por utilizar-se da associação para fins diversos dos preconizados neste estatuto.

Parágrafo Único: Somente os sócios excluído de conformidade com as alíneas “a” e “b” poderão ser admitidos.

 

CAPÍTULO III

 

 

Do Patrimônio e das rendas e despesas

 

 

Art. 13º- O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis que a ATJ possuir

 

Art.14º- A receita da ATJ compreende:

– Contribuição social na forma do artigo 6º;

II – Os valores disponíveis da conta corrente da ATJ serão aplicados em caderneta de poupança;

III – Valores relativos a eventuais alienações de bens patrimoniais

IV– Doações, auxílios e subvenções concedidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

VI – Outras receitas decorrentes do exercício de suas atividades.

 

Art. 15º- São despesas da ATJ:

I – Despesas de manutenção e conservação;

II – Despesas decorrente da atividade dos departamentos, bem como da Diretoria;

III – Exclui-se deste artigo os ordenados de pessoal eventualmente contratado, para prestação de serviços da ATJ.

 

CAPÍTULO IV

 

 

Dos Órgãos da associação:

 

Art. 16º – São órgão da associação:

I – Assembléia Geral ;

II – Conselho Deliberativo ;

III – Diretoria Executiva ;

IV – Delegados Regionais, com sede nas micro-regiões do estado, eleitos em assembléia.

 

Art. 17º – A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação, sendo convocada e instalada na forma desse estatuto.

Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral far-se-à mediante afixação de edital em local próprio e expedição de oficio-circular, com antecedência mínima de dez (10) dias.

 

Art. 18º – A Assembléia Geral reunir-se-à em sessão ordinária:

a) No dia 29 de maio, data da fundação da ATJ, ou na Sexta – feira imediatamente anterior, para prestação de contas;

b) Na primeira Sexta- feira do mês de maio do ano da eleição, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

§1º- As inscrições de chapas serão feitas mediante requerimento de candidato a presidência perante a secretaria da ATJ, com, pelo menos cinco (5) dias de antecedência á data das eleições;

§2º- Os mandatos dos membros dos órgãos da ATJ serão inacumuláveis e irremuneráveis, com duração coincidente de três (3) anos, admitida reeleição.

 

Art. 19º- Extraordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-à sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 20º- A Assembléia Geral será instalada no local, dia e hora marcados, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com de voto, ou, meia hora depois, com qualquer número.

 

Art. 21º- Dirigirá a Assembléia Geral o presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Na ausência do presidente da Diretoria Executiva serão chamados a substituí-lo, pela ordem:

I – O vice- presidente da Diretoria Executiva;

II – O presidente do Conselho Deliberativo;

III – O associado mais antigo e mais idoso;

 

Art. 22º- O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado diretamente.

 

Art. 23º- Nas setenta e duas (72) horas que antecederem a reunião da Assembléia Geral, no expediente normal da tesouraria, ficarão a disposição dos associados os livros, documentos, balanços e o parecer do Conselho Deliberativo.

 

Art. 24º- Compete a assembléia Geral:

I – Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

II – Aprovar as contas de administração anterior;

III – Aprovar a reforma do Estatuto

IV – Aprovar o regimento interno;

V – Resolver sobre a dissolução da Associação.

 

Art. 25º- O Conselho Deliberativo, órgão de orientação normativa e administrativa da Associação, será composto de (03) membros titulares e (1) suplente, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: No impedimento do membro efetivo, o presidente convocará um membro suplente, obedecido o critério de antigüidade na ATJ.

 

Art. 26º – O Conselho Deliberativo reunir-se-à convocado por seu presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas:

I – Ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de maio e agosto;

II – Extraordinariamente, convocado por escrito por seu presidente, a requerimento de dois quintos (2/5) de seus membros efetivos, ou pelo presidente da Diretoria Executiva.

§1º- A convocação será feita pelo presidente da Diretoria Executiva, sempre que o presidente do Conselho Deliberativo não o fizer.

§2º- A matéria a ser apreciada deve constar expressamente da convocação.

 

Art. 27º- Em primeira convocação, só poderá deliberar com a maioria de seus membros, em seguida, meia hora após, com qualquer número.

 

Art. 28º- Os membros efetivos escolherão entre si o presidente e o secretário do Conselho.

 

Art. 29º- Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas.

 

Art. 30º- No impedimento do presidente, caberá aos presentes a escolha de um membro para presidir a reunião.

Parágrafo Único: Na ausência do secretário, caberá ao presidente a designação, entre os presentes, de um secretário.

 

Art. 31º- Em caso de vacância dos cargos de presidente e secretario, haverá eleição para a escolha do novo titular.

 

Art. 32º Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Apreciar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva, com relação a:

a) Aprovação de chapas que concorrerão às eleições;

b) Aprovação de regulamentos dos departamentos da Associação;

c) Apreciação de pedido de readmissão de associado

II – Apreciar reclamações e recursos de qualquer natureza, interpostos pelos associados;

III – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária através de subscrição de pedido para tal fim pela maioria absoluta de seus membros;

IV – Convocar a Assembléia Geral, caso o presidente da Diretoria Executiva não o faça, quando exigida por este estatuto;

V – Analisar mensalmente os balancetes e aprovar anualmente o balanço geral;

VI – Solicitar informações sobre as respectivas gestões, a qualquer membro da Diretoria Executiva, podendo fixar prazos de atendimento;

VII – Interpretar as disposições estatuárias e resolver os casos omissos.

 

Art. 33º- A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Vice Presidente;

III – Secretário Geral;

IV – Secretário Adjunto;

V – Tesoureiro Geral e

VI – Tesoureiro Adjunto.

 

Art. 34º- A Diretoria Executiva reunir-se- à sempre que convocada pelo seu presidente.

§ 1º- Perderá o mandato o membro que, sem motivo justo, deixar de comparecer a duas (3) reuniões consecutivas ou quatro alternadas em cada exercício.

§2º- As deliberações da Diretoria Executiva são submetidas previamente ao quorum de dois terços (2/3) de seus membros e tomadas pela maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 35º- Compete a Diretoria Executiva:

I – Deliberar sobre os pedidos de admissão e aos casos de demissão de associado, na forma prevista neste estatuto;

II – Apresentar ao Conselho Deliberativo o balanço do exercício financeiro que se encerra em 29 de maio até o dia 15 do mês subsequente, acompanhado dos balanços e relatórios necessários;

III – Atender aos pedidos de informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo;

IV – Propor a Assembléia Geral reformas estatuárias que se fizerem necessárias;

V – Apurar balancetes mensais e remetê-los ao Conselho Deliberativo:

VI – Convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente.

 

Art. 36º- Compete ao presidente:

I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral:

Responsabilizar-se, juntamente com o Tesoureiro Geral por todo e qualquer desembolso pecuniário:

II – Convocar reunião do Conselho Deliberativo, extraordinariamente e no caso previsto neste estatuto;

III – Despachar o expediente ordinário, assinando correspondências e atas das reuniões que presidir;

IV – Apresentar a Assembléia Geral, ao final de seu mandato, circunstanciado relatório e balanço geral de suas gestões, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;

V – Representar Judicial e extrajudicial, a Associação perante a administração pública e junto a outros órgãos públicos e privados;

VI – Admitir, licenciar, promover, advertir, suspender e demitir empregados da associação:

VII – Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de título de sócio honorário, prevista neste estatuto;

VIII – Escolher os associados para ocuparem os cargos de Diretores dos Departamentos previstos no estatuto;

 

Art. 37º- Ao vice presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.

Parágrafo Único: Em caso de impedimento do presidente e vice- presidente, ou vacância do respectivo cargo, será chamado ao exercício da presidência o presidente do Conselho Deliberativo.

 

Art. 38º- Compete ao Secretário Geral:

I – Assinar os avisos de convocação nas assembléias gerais, juntamente com o presidente.

II – Elaborar os atos das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;

III – Organizar e superintender o funcionamento dos serviços da secretaria mantendo sob sua guarda os documentos da Associação, exceto os referentes ao movimento da tesouraria.

 

Art. 39º- Ao Secretário Adjunto compete assessorar o Secretário Geral em suas atividades e substituí-lo nos seus impedimentos.

 

Art. 40 º- Compete ao Tesoureiro Geral:

I – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores, aplicações e numerários da ATJ;

II – Manter em estabelecimento bancário as disponibilidades da ATJ;

III – Efetuar, com autorização do presidente, aplicações financeiras de curto prazo das disponibilidades excedentes, através de estabelecimento bancário;

IV – Preparar todo o material necessário a cobrança;

V – Trazer em dia a escrituração da tesouraria;

VI – Apresentar aos órgãos diretivos da ATJ todas as informações que lhe serem solicitadas, bem como permitir o exame de livros e documentos contábeis;

VII – Apresentar semestralmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, até o dia dez (10) do mês subseqüente, o balancete da receita e despesa do mês anterior;

VIII – Assinar, juntamente, com o presidente, todos os documentos que correspondam a tomadas de compromissos financeiros ou a movimentação de contas bancárias, passar recibos e dar quitação;

IX – Colaborar com órgãos diretivos e com os departamentos na elaboração de estudos que envolvam a aplicação e/ou obtenção de recursos financeiros.

 

Art. 41º- Ao Tesoureiro Adjunto compete assessorar as atividades do tesoureiro Geral e substituí- los nos seus impedimentos.

 

Art.42º- Aos Delegados Regionais compete representar os associados das micro-regiões em assembléias e reuniões da ATJ observando o disposto no artigo 27º.

 

Art. 43º- A Diretoria Executiva contará com o auxílio dos seguintes departamentos:

I – Departamento Social;

II – Departamento Jurídico e

III – Departamento de Esportes;

Parágrafo Único: Cada departamento terá seu regulamento elaborado de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 44º- Ao Departamento Social compete:

I – Organizar e promover festas, reuniões e diversões, bem como qualquer atividade relacionada com o lazer dos associados:

II – Zelar pela manutenção da rede social e pela regularidade das atividades sociais, respeitando e mantendo a ordem e a moralidade.

 

Art. 45º- Ao Departamento Jurídico compete:

I – Oferecer orientação ao associado, em matéria jurídica;

II – Oferecer orientação ao associado quanto aos seus direitos e obrigações como servidor público;

III – Organizar normas que regerão a vida da Associação;

IV – Analisar as alterações estatuárias, antes de serem submetidas a Assembléia Geral

 

Art. 46º- Compete ao Departamento de Esportes oferecer aos associados oportunidades para o lazer, a descontração e a educação física através da promoção de mais variáveis práticas esportivas.

 

CAPÍTULO V

 

Descrições Gerais e Transitórias

 

Art. 47º- A atual Diretoria fundadora terá o mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo Único: A qualquer tempo, poderá a Diretoria fundadora convocar eleições na forma deste Estatuto.

Parágrafo. Único: As eleições ocorrerão sempre no dia 29 de maio ou na primeira sexta-feira subseqüente.

 

Art. 48º- Os membros da administração da ATJ são os únicos responsáveis solidária e individualmente, pelas obrigações sociais contraídas em desacordo com este Estatuto Social e com a Legislação vigente e superveniente, relativas a sociedades civis.

 

Art. 49º- A eventual dissolução da ATJ dependerá de Assembléia Geral, com a presença mínima de quatro quintos (4/5) dos sócios com direito a voto e quites com a tesouraria.

Parágrafo Único: Deliberada a dissolução, a Assembléia Geral resolverá o destino do patrimônio da ATJ.

 

Art. 50º- O mandato da atual Diretoria e do Conselho Deliberativo estender-se-à até o dia 29 de maio de 2.013, data do início da nova gestão.