Estatuto
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ATJ
CAPÍTULO I
Da entidade e seus fins:
Art. 1º – A Associação dos Técnicos Jurídicos– ATJ – fundada em 29 de maio de 2.010, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, representativa da classe dos Técnicos Judiciários Auxiliares do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regendo-se pelo presente estatuto social e terá duração por prazo indeterminado.
§ 1º – A sede da Associação será sempre na comarca de residência de seu presidente, eleito em assembléia;
§ 2º – A ATJ abster-se-a de qualquer manifestação de cunho político partidária ou religiosa, procedimento também vedado aos associados nas reuniões oficiais da entidade;
§ 3º – A ATJ será representada pelas cores vermelho e preto;
Art. 2º- São objetivos da ATJ:
I – Defender os interesses dos associados, resguardando–os dentro da ordem e da lei, podendo ingressa com ações judiciais na condição de substito processual em mandados de seguraça, mandados de injunções, AIDIN, ações ordinarias e qualquer intervenção judicial, como autor, litisconsorte e terceiro interessado e ‘animus curiae’.
II – Defender os direitos dos associados em causas decorrentes da atividade funcional;
III – Promover articulação com outras associações de servidores públicos para o fortalecimento da categoria;
IV – Promover e estimular entre seus associados a prática de reuniões culturais, sociais, recreativas e esportivas;
V – Exercitar qualquer atividade licita com vistas á obtenção dos recursos necessários aos objetivos da associação;
VI – Realizar quaisquer empreendimentos que visem ao atendimento as necessidades dos associados:
VII – Promover a integração da classe, através de:
a) Encontros de confraternização entre os associados e dependentes;
b) Organização de painéis, seminários e conferências sobre assuntos de interesse dos associados;
c) Elaboração e publicação de informativos:
d) Instalação e manutenção de sedes sociais capazes de atender aos interesses dos associados.
CAPÍTULO II
DO ASSOCIADO
Art. 3º – Poderão ser associados da ATJ:
I – Técnicos Judiciários Auxiliares ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
II – Técnicos Judiciários Auxiliares que tenham requerido exoneração do cargo.
Art. 4º – Os associados classificar-se-ão nas seguintes categorias:
I – Fundadores – aqueles que participam da fundação;
II – Contribuintes – aqueles que nela ingressam após a data de sua fundação;
III – Honorários – as pessoa que, não pertencendo ao quadro social tenham prestado relevantes serviços à associação;
Art. 5º – A admissão de associado far-se-á mediante pedido do próprio interessado, via ficha de filiação, que conterá sua caracterização pessoal e profissional e será submetida à apreciação da diretoria executiva, que o aprovará ou rejeitará, por voto secreto.
Art. 6º – Os Associados Fundadores e os contribuintes obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal fixada por decisão da Diretoria Executiva da Associação.
§ 1º- O pagamento previsto nesse artigo será procedido mediante desconto em folha de pagamento.
§ 2º- A tesouraria fornecerá carnês àqueles que não percebem seus vencimentos através da folha de pagamento do Tribunal de Justiça.
§ 3º- Os direitos e obrigações dos associados começam da data de aprovação, pela diretoria executiva, do pedido de admissão.
§ 4º- O descumprimento das obrigações pecuniárias por três (3) meses consecutivos, implica em desligamento automático do associado.
Art. 7º – São direitos do associado:
a) Participar das assembléias gerais, através de discussão dos assuntos em pauta, de proposição de assuntos para discussão, com direito a votação;
b) Votar e ser votado, quando quite com a tesouraria em sua contribuição mensal (fundadores e contribuintes);
c) Participar de todos os programas de benefícios proporcionados pela ATJ , em igualdade de condições;
d) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante a apresentação de pedido subscrito por um quarto (1/4) do total dos sócios Fundadores e Contribuintes, – quites com a tesouraria;
d) Retirar-se da ATJ, quando desejar, cumpridas todas as suas obrigações pecuniárias;
e) Freqüentar as dependências sociais e todas as reuniões realizadas na sede ou fora dela;
f) Recorrer ao conselho Deliberativo contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da ATJ, em decorrência de atos considerados lesivos aos dispositivos estatuários aos interesses dos associados;
g) Propor a diretoria Executiva qualquer medida que julgue de interesse da Associação e dos associados, na forma da legislação vigente;
h) Ser respeitado em sua personalidade e suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;
i) Recorrer ao conselho Deliberativo das decisões da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único– É vedado aos sócios Honorários votar e ser votado
Art. 8º- São deveres do associado:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais atos normativos da Associação:
b) Zelar pelo bom nome da associação:
c) Respeitar os dirigentes da Associação legitimamente constituídos, acatando suas determinações:
d) Cumprir pontualmente com suas obrigações pecuniárias, em relação à mensalidade e outros encargos financeiros, sob pena de exclusão do quadro social;
e) Zelar pela conservação do patrimônio da associação responder financeiramente por eventuais prejuízos de que seja causador;
n) proceder sempre com correção nas competições amistosas ou oficiais, respeitando o público, o adversários, o arbitro e demais participantes;
g) Colaborar com a diretoria executiva nas iniciativas tendentes ao cumprimento dos fins da ATJ e
h) aceitar encargos que lhe forem atribuídos.
Art. 9º – A diretoria aplicará, ao associado que infligir qualquer dispositivo deste estatuto ou dos regulamentos da associação, conforme a natureza de sua falta, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão;
§ 1º – A advertência será efetuada pelo presidente ou por qualquer outro membro da Diretoria Executiva, em caráter reservado.
§ 2º – A suspensão, que não excederá a trinta (30) dias, será imposta pelo presidente, ouvida a Diretoria Executiva, privando o associado de seus direitos, sem isentá-lo do pagamento da mensalidade ou de qualquer outra obrigação pecuniária, bem como de responsabilidade por prejuízo que tenha causado à associação.
§3º – A exclusão será efetuada pelo presidente da Diretoria Executiva após a apreciação e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10º- Qualquer associado, no interesse próprio ou de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: O recurso ao Conselho Deliberativo não terá efeito suspensivo.
Art. 11º- Será automaticamente excluído do quadro social o servidor que:
a) Tenha sido exonerado do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar;
Art.12º – A perda da condição de sócio ocorrerá ainda:
a) Por solicitação escrita do associado;
b) Por falta de pagamento das mensalidades durante três (3) meses consecutivos;
c) Por falta de pagamento, no prazo determinado pela diretoria, de qualquer débito contraído com a associação;
d) Por condenação criminal, transitada em julgado, por crime infamante ;
e) Por seu procedimento público ou atos conscientemente praticados que se tornem prejudiciais ao bom nome da associação;
f) Por utilizar-se da associação para fins diversos dos preconizados neste estatuto.
Parágrafo Único: Somente os sócios excluído de conformidade com as alíneas “a” e “b” poderão ser admitidos.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e das rendas e despesas
Art. 13º- O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis que a ATJ possuir
Art.14º- A receita da ATJ compreende:
I – Contribuição social na forma do artigo 6º;
II – Os valores disponíveis da conta corrente da ATJ serão aplicados em caderneta de poupança;
III – Valores relativos a eventuais alienações de bens patrimoniais
IV– Doações, auxílios e subvenções concedidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VI – Outras receitas decorrentes do exercício de suas atividades.
Art. 15º- São despesas da ATJ:
I – Despesas de manutenção e conservação;
II – Despesas decorrente da atividade dos departamentos, bem como da Diretoria;
III – Exclui-se deste artigo os ordenados de pessoal eventualmente contratado, para prestação de serviços da ATJ.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos da associação:
Art. 16º – São órgão da associação:
I – Assembléia Geral ;
II – Conselho Deliberativo ;
III – Diretoria Executiva ;
IV – Delegados Regionais, com sede nas micro-regiões do estado, eleitos em assembléia.
Art. 17º – A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação, sendo convocada e instalada na forma desse estatuto.
Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral far-se-à mediante afixação de edital em local próprio e expedição de oficio-circular, com antecedência mínima de dez (10) dias.
Art. 18º – A Assembléia Geral reunir-se-à em sessão ordinária:
a) No dia 29 de maio, data da fundação da ATJ, ou na Sexta – feira imediatamente anterior, para prestação de contas;
b) Na primeira Sexta- feira do mês de maio do ano da eleição, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§1º- As inscrições de chapas serão feitas mediante requerimento de candidato a presidência perante a secretaria da ATJ, com, pelo menos cinco (5) dias de antecedência á data das eleições;
§2º- Os mandatos dos membros dos órgãos da ATJ serão inacumuláveis e irremuneráveis, com duração coincidente de três (3) anos, admitida reeleição.
Art. 19º- Extraordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-à sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 20º- A Assembléia Geral será instalada no local, dia e hora marcados, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com de voto, ou, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 21º- Dirigirá a Assembléia Geral o presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Na ausência do presidente da Diretoria Executiva serão chamados a substituí-lo, pela ordem:
I – O vice- presidente da Diretoria Executiva;
II – O presidente do Conselho Deliberativo;
III – O associado mais antigo e mais idoso;
Art. 22º- O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado diretamente.
Art. 23º- Nas setenta e duas (72) horas que antecederem a reunião da Assembléia Geral, no expediente normal da tesouraria, ficarão a disposição dos associados os livros, documentos, balanços e o parecer do Conselho Deliberativo.
Art. 24º- Compete a assembléia Geral:
I – Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
II – Aprovar as contas de administração anterior;
III – Aprovar a reforma do Estatuto
IV – Aprovar o regimento interno;
V – Resolver sobre a dissolução da Associação.
Art. 25º- O Conselho Deliberativo, órgão de orientação normativa e administrativa da Associação, será composto de (03) membros titulares e (1) suplente, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: No impedimento do membro efetivo, o presidente convocará um membro suplente, obedecido o critério de antigüidade na ATJ.
Art. 26º – O Conselho Deliberativo reunir-se-à convocado por seu presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas:
I – Ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de maio e agosto;
II – Extraordinariamente, convocado por escrito por seu presidente, a requerimento de dois quintos (2/5) de seus membros efetivos, ou pelo presidente da Diretoria Executiva.
§1º- A convocação será feita pelo presidente da Diretoria Executiva, sempre que o presidente do Conselho Deliberativo não o fizer.
§2º- A matéria a ser apreciada deve constar expressamente da convocação.
Art. 27º- Em primeira convocação, só poderá deliberar com a maioria de seus membros, em seguida, meia hora após, com qualquer número.
Art. 28º- Os membros efetivos escolherão entre si o presidente e o secretário do Conselho.
Art. 29º- Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas.
Art. 30º- No impedimento do presidente, caberá aos presentes a escolha de um membro para presidir a reunião.
Parágrafo Único: Na ausência do secretário, caberá ao presidente a designação, entre os presentes, de um secretário.
Art. 31º- Em caso de vacância dos cargos de presidente e secretario, haverá eleição para a escolha do novo titular.
Art. 32º Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Apreciar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva, com relação a:
a) Aprovação de chapas que concorrerão às eleições;
b) Aprovação de regulamentos dos departamentos da Associação;
c) Apreciação de pedido de readmissão de associado
II – Apreciar reclamações e recursos de qualquer natureza, interpostos pelos associados;
III – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária através de subscrição de pedido para tal fim pela maioria absoluta de seus membros;
IV – Convocar a Assembléia Geral, caso o presidente da Diretoria Executiva não o faça, quando exigida por este estatuto;
V – Analisar mensalmente os balancetes e aprovar anualmente o balanço geral;
VI – Solicitar informações sobre as respectivas gestões, a qualquer membro da Diretoria Executiva, podendo fixar prazos de atendimento;
VII – Interpretar as disposições estatuárias e resolver os casos omissos.
Art. 33º- A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Secretário Adjunto;
V – Tesoureiro Geral e
VI – Tesoureiro Adjunto.
Art. 34º- A Diretoria Executiva reunir-se- à sempre que convocada pelo seu presidente.
§ 1º- Perderá o mandato o membro que, sem motivo justo, deixar de comparecer a duas (3) reuniões consecutivas ou quatro alternadas em cada exercício.
§2º- As deliberações da Diretoria Executiva são submetidas previamente ao quorum de dois terços (2/3) de seus membros e tomadas pela maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 35º- Compete a Diretoria Executiva:
I – Deliberar sobre os pedidos de admissão e aos casos de demissão de associado, na forma prevista neste estatuto;
II – Apresentar ao Conselho Deliberativo o balanço do exercício financeiro que se encerra em 29 de maio até o dia 15 do mês subsequente, acompanhado dos balanços e relatórios necessários;
III – Atender aos pedidos de informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo;
IV – Propor a Assembléia Geral reformas estatuárias que se fizerem necessárias;
V – Apurar balancetes mensais e remetê-los ao Conselho Deliberativo:
VI – Convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente.
Art. 36º- Compete ao presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral:
Responsabilizar-se, juntamente com o Tesoureiro Geral por todo e qualquer desembolso pecuniário:
II – Convocar reunião do Conselho Deliberativo, extraordinariamente e no caso previsto neste estatuto;
III – Despachar o expediente ordinário, assinando correspondências e atas das reuniões que presidir;
IV – Apresentar a Assembléia Geral, ao final de seu mandato, circunstanciado relatório e balanço geral de suas gestões, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;
V – Representar Judicial e extrajudicial, a Associação perante a administração pública e junto a outros órgãos públicos e privados;
VI – Admitir, licenciar, promover, advertir, suspender e demitir empregados da associação:
VII – Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de título de sócio honorário, prevista neste estatuto;
VIII – Escolher os associados para ocuparem os cargos de Diretores dos Departamentos previstos no estatuto;
Art. 37º- Ao vice presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Único: Em caso de impedimento do presidente e vice- presidente, ou vacância do respectivo cargo, será chamado ao exercício da presidência o presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 38º- Compete ao Secretário Geral:
I – Assinar os avisos de convocação nas assembléias gerais, juntamente com o presidente.
II – Elaborar os atos das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
III – Organizar e superintender o funcionamento dos serviços da secretaria mantendo sob sua guarda os documentos da Associação, exceto os referentes ao movimento da tesouraria.
Art. 39º- Ao Secretário Adjunto compete assessorar o Secretário Geral em suas atividades e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 40 º- Compete ao Tesoureiro Geral:
I – Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores, aplicações e numerários da ATJ;
II – Manter em estabelecimento bancário as disponibilidades da ATJ;
III – Efetuar, com autorização do presidente, aplicações financeiras de curto prazo das disponibilidades excedentes, através de estabelecimento bancário;
IV – Preparar todo o material necessário a cobrança;
V – Trazer em dia a escrituração da tesouraria;
VI – Apresentar aos órgãos diretivos da ATJ todas as informações que lhe serem solicitadas, bem como permitir o exame de livros e documentos contábeis;
VII – Apresentar semestralmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, até o dia dez (10) do mês subseqüente, o balancete da receita e despesa do mês anterior;
VIII – Assinar, juntamente, com o presidente, todos os documentos que correspondam a tomadas de compromissos financeiros ou a movimentação de contas bancárias, passar recibos e dar quitação;
IX – Colaborar com órgãos diretivos e com os departamentos na elaboração de estudos que envolvam a aplicação e/ou obtenção de recursos financeiros.
Art. 41º- Ao Tesoureiro Adjunto compete assessorar as atividades do tesoureiro Geral e substituí- los nos seus impedimentos.
Art.42º- Aos Delegados Regionais compete representar os associados das micro-regiões em assembléias e reuniões da ATJ observando o disposto no artigo 27º.
Art. 43º- A Diretoria Executiva contará com o auxílio dos seguintes departamentos:
I – Departamento Social;
II – Departamento Jurídico e
III – Departamento de Esportes;
Parágrafo Único: Cada departamento terá seu regulamento elaborado de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 44º- Ao Departamento Social compete:
I – Organizar e promover festas, reuniões e diversões, bem como qualquer atividade relacionada com o lazer dos associados:
II – Zelar pela manutenção da rede social e pela regularidade das atividades sociais, respeitando e mantendo a ordem e a moralidade.
Art. 45º- Ao Departamento Jurídico compete:
I – Oferecer orientação ao associado, em matéria jurídica;
II – Oferecer orientação ao associado quanto aos seus direitos e obrigações como servidor público;
III – Organizar normas que regerão a vida da Associação;
IV – Analisar as alterações estatuárias, antes de serem submetidas a Assembléia Geral
Art. 46º- Compete ao Departamento de Esportes oferecer aos associados oportunidades para o lazer, a descontração e a educação física através da promoção de mais variáveis práticas esportivas.
CAPÍTULO V
Descrições Gerais e Transitórias
Art. 47º- A atual Diretoria fundadora terá o mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo Único: A qualquer tempo, poderá a Diretoria fundadora convocar eleições na forma deste Estatuto.
Parágrafo. Único: As eleições ocorrerão sempre no dia 29 de maio ou na primeira sexta-feira subseqüente.
Art. 48º- Os membros da administração da ATJ são os únicos responsáveis solidária e individualmente, pelas obrigações sociais contraídas em desacordo com este Estatuto Social e com a Legislação vigente e superveniente, relativas a sociedades civis.
Art. 49º- A eventual dissolução da ATJ dependerá de Assembléia Geral, com a presença mínima de quatro quintos (4/5) dos sócios com direito a voto e quites com a tesouraria.
Parágrafo Único: Deliberada a dissolução, a Assembléia Geral resolverá o destino do patrimônio da ATJ.
Art. 50º- O mandato da atual Diretoria e do Conselho Deliberativo estender-se-à até o dia 29 de maio de 2.013, data do início da nova gestão.