Jurídico

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

5014178-87.2019.8.24.0023
Pagamentos das verbas de licença-prêmio e férias pagas aos substituídos, bem como os futuros pagamentos com fundamento na Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro 2017, sejam pagas com base na remuneração global dos beneficiados. Em andamento.

DIREITO DE GREVE COMPENSADAS

Mandado de segurança no TJSC 914492216-2015.8.24.0000. Ingressado durante a greve de 2015, visa a declaração de legalidade da greve, suspensão dos descontos e a cobrança do adicional constitucional de 50% (cinquenta por cento) das horas compensadas.
Julgado parcialmente procedente
EXECUÇÃO DA DECISÁO PROFERIDA NO MS QUE ASSEGUROU O DIREITO DE GREVE E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS
O Desembargador relator do MS determinou a remessa dos autos a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital Autos: 4013154-81.2017.8.24.0000.
Aguarda manifestação.

Ação de cobrança autuada sob n. 0308275-88.2016.8.24.0023
Busca a ATJSC, a condenação do Estado de Santa Catarina no pagamento de adicional de horas extraordinárias e de adicional noturno com os respectivos reflexos, se for o caso, pelas horas laboradas por seus associados por ocasião da compensação dos dias não trabalhados durante o movimento grevista deflagrado de 9 de abril a 25 de maio de 2015. Requereu ainda a declaração de inconstitucionalidade da Resolução n. 06/213 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital. Em andamento.

IMPOSTO DE RENDA

5014178-87.2019.8.24.0023
Pagamentos das verbas de licença-prêmio e férias pagas aos substituídos, bem como os futuros pagamentos com fundamento na Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro 2017, sejam pagas com base na remuneração global dos beneficiados. Em andamento.

AÇÃO DE COBRANÇA PARA O SEGUNDO ASSESSOR

5014178-87.2019.8.24.0023
Pagamentos das verbas de licença-prêmio e férias pagas aos substituídos, bem como os futuros pagamentos com fundamento na Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro 2017, sejam pagas com base na remuneração global dos beneficiados. Em andamento.

Autos: 0306967-80.2017.8.24.0023
Ação proposta contra a incidência de imposto de renda sobre férias e terço constitucional.
Conforme entendimento do STJ não incide imposto de renda sobre férias e terço constitucional, inclusive aquelas usufruídas. Concluso para o relator. Em andamento.

AÇÃO CONTRA A INCIDÊNCIA DO IPREV SOBRE FÉRIAS E RESPECTIVOTERÇO CONSTITUCIONAL, INCLUSIVE AQUELAS USUFRUÍDAS

Autos: 0306968-65.2017.8.24.0023
Ação ingressada contra o IPREV para declarar a ilegalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e férias usufruídas.
Na mesma ação busca a cobrança dos valores relativos aos últimos cinco anos. Em andamento.

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Autos: 00220640820138240033
A ATJ foi aceita como amicus curiae no IRDR instaurado pelo TJ.
Diante da grande quantidade, no Estado de Santa Catarina, de servidores que buscam, no Judiciário, a indenização das licenças quando se aposentam, o Tribunal de Justiça instaurou o procedimento para unificar as decisões em face da controvérsia sobre a mesma questão, ou seja, decisões favoráveis e contrárias. Em grau de recurso.