LIMBO II

Muitos questionamentos tem aportados nos e-mails da ATJ nas últimas semanas, a grande maioria questionando sobre a data-base, venda de férias e licenças, promoções, etc.

Apesar de algumas promessas de algumas entidades de que já haveria alguma coisa alinhavada em relação à data-base, a verdade é que por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021 – https://bityli.com/7o8mi

Nesse sentido, estamos num limbo, dependentes de que apareça algum entendimento diferente, especialmente por parte no nosso TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apesar de até o momento ter se manifestado contrário aos reajustes, em fevereiro deste ano reajustou os vencimentos dos próprios servidores.

Nós da ATJ estamos trabalhando na busca de uma solução, inclusive de um plano “b”, mas ainda é muito cedo para afirmarmos qualquer coisa que possa criar expectativa nos servidores.