Devolução do Imposto de Renda sobre o Terço de Férias Indenizadas: Orientações Atualizadas
Recentemente, foi divulgada a possibilidade de solicitar a devolução do Imposto de Renda (IR) retido sobre o terço de férias indenizadas, aplicável tanto a servidores ativos quanto inativos. Essa medida visa corrigir a cobrança indevida do tributo sobre a referida verba, que não possui natureza salarial.
Confira abaixo os procedimentos necessários para cada situação:
Servidores Ativos
Os servidores em atividade devem abrir um processo administrativo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e formalizar o requerimento de devolução do IR. O sistema permite o envio de documentos digitalizados e o acompanhamento do andamento do processo em tempo real, o que confere praticidade e celeridade ao procedimento.
Servidores Inativos
Para os servidores inativos, não é necessário utilizar o SEI. A solicitação deve ser encaminhada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), pelo e-mail: [email protected].
Vale destacar que, devido ao período de férias no mês de janeiro, grande parte dos servidores do Tribunal, incluindo diretores vinculados à presidência e à administração em geral, podem estar afastados neste mês, o que poderá gerar atrasos nas respostas e na tramitação das solicitações. Recomendamos aos inativos que já encaminharam seus pedidos que acompanhem os retornos e sejam pacientes durante esse período.
