🏛️ A Verdadeira História do Auxílio Médico-Social: Uma Conquista da Gestão SINJUSC 2013 a 2016
Em 2013, ao assumirmos a direção do SINJUSC, nos deparamos com um cenário preocupante: os aposentados do Judiciário estavam perdendo o direito ao auxílio-alimentação. A justificativa do Tribunal era baseada na interpretação literal da legislação vigente, que restringia o benefício aos servidores ativos — sob o argumento de que o auxílio visava cobrir despesas de alimentação durante o expediente, especialmente em grandes centros urbanos.
Na prática, isso significava que, ao se aposentar, o servidor tinha seu benefício cortado pela metade, com previsão de extinção total. A antiga diretoria sindical, em um gesto de protesto, organizou plantões em frente ao Tribunal com barracas e o slogan “meio prato de comida”. Apesar da intenção, a ação acabou expondo os aposentados a situações constrangedoras e gerou resistência por parte da administração do TJSC.
🔍 Uma Nova Abordagem: Soluções Concretas
A partir de nossa posse, adotamos uma postura firme, estratégica e respeitosa. Sob a liderança do diretor jurídico Mauri Raul Costa, iniciamos uma busca por soluções reais e sustentáveis. O modelo adotado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi o ponto de partida para nossa proposta.
Foram anos de diálogo intenso com o TJSC, reuniões técnicas e articulações políticas. Em 2015, conseguimos apresentar um projeto inspirado no modelo sul-mato-grossense, com uma inovação fundamental: o caráter indenizatório do benefício, o que permitiria sua extensão aos servidores e magistrados inativos.
📜 A Vitória: Lei Complementar n. 680/2016
Graças à articulação da nossa gestão, o projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), onde foi aprovado e transformado na Lei Complementar n. 680/2016. Essa lei instituiu oficialmente o auxílio médico-social para os servidores e magistrados aposentados do Poder Judiciário catarinense — uma conquista histórica e definitiva.
Mais do que garantir um valor indenizatório, o espírito da Lei Complementar n. 680/2016 sempre foi claro: gradativamente equiparar, conforme a disponibilidade financeira e por Resolução do próprio Tribunal, o auxílio médico-social ao auxílio-alimentação recebido pelos servidores ativos. E após anos de empenho e ajustes orçamentários, esse objetivo foi finalmente alcançado em 2025, marcando o encerramento de uma jornada iniciada com coragem e visão estratégica pela gestão do SINJUSC à época.
🤝 Mais Conquistas da Nossa Gestão
Além do auxílio médico-social, nossa administração foi responsável por uma série de avanços para os servidores:
- Convênios com a Unimed e o SESC, ampliando o acesso à saúde e lazer
- Direito à venda de férias e licenças, antes exclusivo aos magistrados
- Ações judiciais estratégicas em defesa dos servidores, muitas das quais resultaram em ganhos concretos até recentemente
🕊️ Preservar a Memória, Honrar o Compromisso
Contar essa história é essencial para valorizar as conquistas da categoria e reconhecer o trabalho sério e comprometido de cada gestão sindical. O auxílio médico-social não foi fruto de improviso — foi resultado de estudo, articulação e persistência. E é justo afirmar: foi a gestão do SINJUSC iniciada em 2013 que tornou essa conquista possível. - Recentemente, através do SEI 0051469-75.2025.8.24.0710 a ATJ, as associações e Sindojus pediram o reajuste completo do Auxílio médico-social.



