Retroativos Pandemia

Nova lei autoriza pagamento de retroativos suspensos na pandemia: entenda o que muda para os servidores

Foi sancionada em 12 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 226/2026, que altera regras impostas durante a pandemia da Covid-19 e autoriza os entes federativos a realizarem o pagamento retroativo de vantagens funcionais que tiveram seus efeitos financeiros suspensos entre 2020 e 2021.

A norma modifica a Lei Complementar nº 173/2020, responsável por impor restrições fiscais excepcionais no período da calamidade pública.


Por que esses pagamentos foram suspensos?

Em maio de 2020, em meio à crise sanitária, a Lei Complementar nº 173 determinou a suspensão do pagamento de vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como forma de conter despesas públicas.

Embora muitos servidores tenham continuado exercendo suas funções normalmente, os efeitos financeiros desses direitos ficaram congelados no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.


O que muda com a Lei Complementar nº 226/2026?

A nova lei não cria novos direitos, mas autoriza o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos durante a pandemia, mediante condições específicas.

Foi incluído o artigo 8º-A na Lei Complementar nº 173/2020, permitindo que Estados, Municípios e o Distrito Federal editem leis próprias para viabilizar esses pagamentos.


Quais direitos podem ser pagos?

A autorização alcança:

  • Anuênios, triênios e quinquênios
  • Licença-prêmio
  • Demais mecanismos equivalentes baseados no tempo de serviço

O período abrangido é exclusivamente de 28/05/2020 a 31/12/2021.


O pagamento é automático?

Não.

A lei apenas autoriza, mas não impõe o pagamento.

Para que os valores sejam quitados, é necessário:

  • Lei específica do ente federativo;
  • Existência de dotação orçamentária;
  • Respeito aos limites constitucionais e fiscais, especialmente os relativos à despesa com pessoal.

Revogação reforça a possibilidade de pagamento

A Lei Complementar nº 226/2026 também revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que sustentava parte das vedações impostas durante a pandemia, fortalecendo juridicamente a possibilidade de pagamento dos retroativos.


Atuação da ATJ desde a pandemia

Desde a edição da Lei Complementar nº 173/2020, a ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos, em conjunto com outras entidades representativas, vem protocolando pedidos e dialogando com a Administração, defendendo que os direitos não foram extintos, mas apenas tiveram seus efeitos financeiros suspensos de forma temporária.
Com base em nosso pedido, na gestão do Des. Blasi, houve avanços, tendo ele interesse em quitar, no entanto, o Tribunal de Constas entendeu ilegal, motivo pelo qual os pedidos permanecem suspensos.

A nova lei confirma essa tese histórica, criando base legal expressa para que os valores represados possam ser pagos, desde que observada a realidade orçamentária de cada ente.


O que acontece agora?

Com a lei em vigor, o tema deixa de ser jurídico e passa a ser administrativo e orçamentário.

Cabe agora:

  • À Administração, avaliar a viabilidade financeira;
  • Às entidades representativas, acompanhar e cobrar a regulamentação;
  • Aos servidores, manterem-se informados sobre os próximos passos.

A Lei Complementar nº 226/2026 representa um avanço importante, ao reconhecer que a suspensão ocorrida na pandemia foi excepcional e que os direitos funcionais permaneceram íntegros, ainda que temporariamente represados.