Nota Conjunta

As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina — ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos, AESC – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, ACOIJ – Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude e ACAPEJE — protocolaram, junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um requerimento administrativo de grande relevância institucional.

A iniciativa, que conta com a ATJ como requerente, tem como objetivo central a defesa dos direitos remuneratórios e tributários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, especialmente no que se refere ao tratamento jurídico do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).


Fundamentação: STF reconhece natureza indenizatória

O requerimento sustenta que o ATS deve ser reconhecido como verba de natureza indenizatória, com base na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores e, sobretudo, na orientação recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a chamada tese dos “penduricalhos”.

De forma objetiva, o entendimento consolidado pelo STF estabelece que, no âmbito da Magistratura, parcelas vinculadas ao tempo de carreira — como o adicional por tempo de serviço — possuem natureza indenizatória, pois não constituem contraprestação direta pelo trabalho, mas sim mecanismo de valorização da trajetória funcional.


Trecho do entendimento do STF

O posicionamento do STF foi expresso nos seguintes termos:

“Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:
5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (…), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício (…).”


Impactos diretos para os servidores

Caso o pedido administrativo seja acolhido pelo TJSC, os efeitos podem ser relevantes para toda a categoria, especialmente no que diz respeito a:

  • Revisão da natureza jurídica do ATS, com possível reclassificação como verba indenizatória;
  • Reflexos tributários, com potencial afastamento da incidência de imposto de renda sobre a parcela;
  • Segurança jurídica, alinhando o tratamento dado aos servidores com o entendimento já aplicado à Magistratura;
  • Valorização da carreira, ao reconhecer o tempo de serviço como elemento autônomo de proteção e compensação.

Atuação institucional coordenada

O protocolo conjunto demonstra a atuação articulada das entidades, com destaque para a participação ativa da ATJ na construção da tese e na condução institucional do tema junto à Administração do Tribunal.

A medida reforça a estratégia das associações de buscar, prioritariamente, soluções administrativas, evitando a judicialização desnecessária e promovendo maior celeridade na efetivação de direitos.


Acompanhamento

As entidades informam que acompanharão de perto a tramitação do requerimento no âmbito do TJSC e manterão os servidores atualizados sobre eventuais avanços.

A ATJ, como uma das requerentes, reafirma seu compromisso com a defesa técnica, estratégica e institucional dos interesses da categoria, especialmente em temas que envolvem repercussões financeiras e estruturais relevantes.

VEJA MAIS AQUI