MUITO ALÉM DOS EXPEDIENTES E CERTIDÕES: A EXPANSÃO SILENCIOSA DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR
As transformações mais profundas da Administração Pública nem sempre decorrem de grandes reformas legislativas. Muitas vezes, resultam de alterações discretas em atos administrativos que, paulatinamente, redefinem o conteúdo funcional dos cargos públicos. É exatamente isso que revela a comparação entre a Resolução GP nº 28/2016 e o atual Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Quando editada, a Resolução GP nº 28/2016 conferiu ao cargo efetivo de Técnico Judiciário Auxiliar uma competência bastante delimitada: elaborar e emitir certidões e expedientes destinados, essencialmente, à documentação de fatos internos do processo. Tratava-se de uma atividade predominantemente registral, voltada ao registro de informações objetivas constantes dos autos, sem repercussão externa relevante e com reduzida margem para interpretação jurídica.
O artigo 143 do atual Código de Normas, contudo, modificou substancialmente esse cenário. O dispositivo passou a atribuir ao Técnico Judiciário Auxiliar a expedição e a assinatura da praticamente totalidade dos expedientes e certidões produzidos pela unidade judicial, ressalvadas apenas as certidões com destinação externa e os atos de competência privativa do magistrado, conforme previsto nos §§ 1º e 2º. Não se trata apenas de um aumento quantitativo de tarefas. Houve uma inequívoca ampliação qualitativa das atribuições, marcada pelo incremento da complexidade técnica e da responsabilidade funcional.
Se, originalmente, a Resolução nº 28 restringia a atuação do servidor à elaboração e emissão de documentos destinados a certificar fatos objetivos constantes dos autos, o Código de Normas ampliou significativamente esse espectro. Hoje, além de elaborar, expedir e assinar praticamente todos os expedientes e certidões da unidade judicial, o Técnico Judiciário Auxiliar deve interpretar previamente os limites estabelecidos pela própria norma para verificar se determinado ato está compreendido em sua esfera de competência ou se se enquadra nas exceções legais. A assinatura, portanto, deixa de representar mera formalidade administrativa e passa a traduzir a assunção de responsabilidade direta pela regularidade jurídica do ato praticado.
Sob a perspectiva do Direito Administrativo, essa evolução evidencia um fenômeno frequentemente identificado como sombreamento — ou sobreposição — de atribuições. Trata-se da situação em que o conteúdo funcional de um cargo passa, gradativamente, a aproximar-se daquele desempenhado por carreiras de maior complexidade, sem que haja a correspondente atualização de sua estrutura jurídica ou remuneratória.
No caso dos Técnicos Judiciários Auxiliares do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o paradoxo é evidente. Enquanto a Resolução GP nº 19/1999, que regulamenta formalmente as atribuições do cargo, permanece praticamente inalterada e desconectada da realidade atual das unidades judiciais, sucessivas resoluções administrativas e o próprio Código de Normas passaram, na prática, a redesenhar o conteúdo funcional do cargo, ampliando competências, responsabilidades e o grau de autonomia exigido no exercício cotidiano das atividades.
A comparação entre a Resolução GP nº 28/2016 e o atual Código de Normas evidencia, assim, uma mudança de natureza funcional. O Técnico Judiciário Auxiliar deixou de exercer uma competência predominantemente documental para assumir atribuições que envolvem interpretação normativa, prática de atos processuais e responsabilidade direta pelos efeitos jurídicos dos atos que subscreve.
A questão que emerge dessa evolução, portanto, transcende o plano meramente administrativo. É uma questão institucional. Quando a complexidade, a responsabilidade e o conteúdo efetivo das atribuições se transformam, torna-se legítimo questionar se a configuração jurídica do cargo — inclusive sob o aspecto remuneratório — ainda corresponde à realidade das funções efetivamente desempenhadas.
