QUAL A FUNÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES NO PRIMEIRO GRAU ATUALMENTE?

QUAL A FUNÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES NO PRIMEIRO GRAU ATUALMENTE?

A justificativa da Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para extinguir cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, do grupo ocupacional de atividades de nível médio, atualmente vagos no primeiro grau de jurisdição, e criar cargos de Analista Jurídico, do grupo ocupacional de atividades de nível superior, acende uma questão que merece ser enfrentada: quais são, concretamente, as atividades atualmente exercidas pelos ocupantes do cargo de nível médio nos cartórios de primeiro grau?

Ora, se a Administração sustenta que a implantação do processo digital reduziu “em larga escala” as atividades de natureza cartorária, absorvidas pelos sistemas informatizados, tal afirmação não esclarece, por si só, o que efetivamente ocorreu com o trabalho ainda realizado pelos Técnicos na estrutura do primeiro grau. Em que medida essas atividades foram reduzidas? Quais foram transformadas? E quais permanecem sendo desempenhadas pelos servidores? Sem apresentar e considerar a dimensão dessa redução e, principalmente, como ela transformou as atividades exercidas na Justiça de primeiro grau pelos servidores, fica difícil compreender a atual realidade da estrutura cartorária.

Ao que parece, a afirmação da justificativa leva a crer que não se refere apenas a procedimentos meramente repetitivos e burocráticos, mas a uma parcela significativa das atividades de natureza cartorária. É certo que o Tribunal vem ampliando o uso de automações no Eproc, inclusive para triagem de processos e petições, controle de prazos e verificação da regularidade processual. Contudo, merece atenção a realidade dessa transformação da estrutura, sobretudo no que diz respeito às atividades atualmente exercidas pelos Técnicos.

Importante lembrar também que a tecnologia pode organizar documentos, movimentar expedientes padronizados, controlar prazos, identificar informações, realizar triagens e até auxiliar na elaboração de minutas. Tudo isso representa avanço, claro, desde que não se confunda a automação de tarefas com a substituição da responsabilidade pela análise do processo. Aliás, nem todo expediente cartorário é padronizado ou passível de automatização. Permanecem situações concretas que exigem elaboração de expedientes, conferência, análise processual, emissão e cumprimento de atos específicos, de acordo com as particularidades de cada caso, para que o processo se apresente, de fato, saneado.

Se houve redução em larga escala dos procedimentos cartorários, como alega a Administração, é preciso saber não só qual foi a sua dimensão, mas também qual foi o resultado dessa transformação sobre a atividade cartorária e sobre o trabalho efetivamente desempenhado pelos Técnicos desde então e se há deslocamento dos servidores para outras tarefas.

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