TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR: UMA HISTÓRIA QUE COMEÇOU ANTES MESMO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR: UMA HISTÓRIA QUE COMEÇOU ANTES MESMO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

A história do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar (TJA) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina é anterior à criação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 90, de 1993. Sua trajetória resulta de sucessivas reorganizações da estrutura funcional do Judiciário catarinense. Na Justiça de Primeiro Grau, a estrutura que antecede o atual TJA pode ser encontrada na Lei nº 7.169, de 1987, que organizava o então Agente Judiciário no grupo de Serviços Auxiliares. Em 1991, a Lei nº 8.377 promoveu ampla reforma e determinou expressamente que a categoria de Agente Judiciário passasse a denominar-se Técnico Judiciário Auxiliar, reposicionando-a no grupo de Atividades de Nível Médio.

A transformação promovida em 1991 não foi apenas uma mudança de nomenclatura. A nova legislação reorganizou categorias, promoveu sua reclassificação ocupacional e estabeleceu correspondência entre classes e níveis de vencimento. Na Justiça de Primeiro Grau, o TJA passou a integrar o grupo PJ-ANM, enquanto, na Secretaria do Tribunal, outras categorias, como Agente Administrativo e Agente de Serviços Especiais, também foram transformadas em TJA. A legislação ainda estabeleceu o enquadramento dos servidores nas novas categorias. Tratava-se, portanto, de uma reforma que combinava reestruturação funcional, reorganização das categorias e reposicionamento na estrutura remuneratória.

A própria concepção do cargo também precisa ser compreendida para além da imagem tradicional do servidor de cartório. A estrutura funcional do Judiciário catarinense historicamente utilizou servidores da categoria em diferentes setores e unidades, incluindo áreas como distribuição, contadoria, gabinete e atividades cartorárias. A presença de TJAs nesses diferentes espaços demonstra que a categoria não se restringia, em sua utilização institucional, ao trabalho de cartório. Atualmente, inclusive, a estrutura de lotação do TJSC registra TJAs em unidades como Contadoria Judicial, Distribuição Judicial, gabinetes e cartórios, entre outras áreas, evidenciando a amplitude de sua utilização dentro da organização judiciária.

Outro aspecto pouco lembrado dessa história é que, embora o TJA tivesse como requisito de ingresso a conclusão do 2º grau, a própria Lei Complementar nº 90/1993 reconheceu e estimulou a qualificação superior dos servidores. O artigo 14, em sua redação original, assegurava gratificação de 20% ao servidor que possuísse diploma de curso superior correlacionado às funções do cargo e de 10% para os demais cursos superiores. A norma, portanto, não tratava a formação universitária como irrelevante para os ocupantes dos cargos de nível médio. Ao contrário, criava mecanismo remuneratório específico para reconhecer a qualificação superior adquirida pelo servidor ao longo da carreira.

Essa opção legislativa ganha ainda mais significado quando observada dentro da estrutura do Judiciário daquele período. A LC nº 90 separava os cargos entre Atividades de Nível Superior e Atividades de Nível Médio: aos primeiros era exigido diploma de curso superior, enquanto aos segundos, entre eles o TJA, exigia-se a conclusão do 2º grau. Ao mesmo tempo, o artigo 14 criava uma gratificação justamente para o servidor de nível médio que adquirisse formação superior durante a carreira. Havia, portanto, uma distinção entre o requisito de escolaridade para ingresso e a qualificação profissional que o servidor poderia adquirir posteriormente. O nível médio era requisito de ingresso no cargo, mas não representava um limite à formação que o servidor poderia alcançar ao longo da carreira.

Mais de 30 anos depois, essa trajetória revela uma característica que permanece presente: o TJA é um cargo cujo requisito de ingresso foi definido como de nível médio, mas que, desde a própria estruturação da carreira, esteve inserido em diferentes áreas da organização judiciária e teve reconhecida pela legislação a possibilidade de aquisição e valorização de qualificação superior. A recente transformação digital do Poder Judiciário apenas ampliou esse fenômeno. A substituição de procedimentos físicos por sistemas eletrônicos e a reorganização dos fluxos de trabalho fizeram com que as atividades desempenhadas pelos servidores Técnicos se tornassem ainda mais complexas, exigindo maior responsabilidade.

A história do TJA, portanto, não pode ser reduzida à imagem de um servidor destinado exclusivamente ao cartório. Desde antes da criação do Plano de Carreira de 1993, sua trajetória esteve ligada às sucessivas transformações da estrutura administrativa do Judiciário. E, desde a própria LC nº 90/1993, a legislação reconheceu que o requisito de nível médio para ingresso não impedia que o servidor adquirisse formação superior, inclusive com repercussão remuneratória. Essa distinção entre requisito de ingresso e qualificação profissional efetivamente adquirida ao longo da carreira é fundamental para compreender a trajetória do cargo e os debates atuais sobre qualificação, atribuições, disfunção e valorização dos Técnicos Judiciários Auxiliares.