Caminhos da VPNI

Após decisão do STF sobre a ADI da VPNI, Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata dos pagamentos. Diante do fato, os advogados dos servidores daquela casa impetraram o mandado de segurança (5031648-69.2020.8.24.0000) que havia sido distribuído para o Des Carlos Adilson Silva, que por sua vez declinou da competência para o des. Francisco.

Recentemente, os advogados do TCE pediram desistência do MS e ajuizaram Reclamação, tendo como relator o des. Pedro Manoel Abreu, o qual, por sua vez, solicitou informações na reclamação.

Vamos aguardar o próximo capítulo, mas essa decisão é importante pois poderá apontar um norte de ação para o TJSC.

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