DO PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL À FERRAMENTA PERMANENTE: A EXPANSÃO DAS ATRIBUIÇÕES COM O WHATSAPP BUSINESS

DO PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL À FERRAMENTA PERMANENTE: A EXPANSÃO DAS ATRIBUIÇÕES COM O WHATSAPP BUSINESS

A transformação digital exige que a Administração Pública adapte seus procedimentos para garantir maior eficiência. Quando editada, a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 6/2017 adotou um modelo bastante restritivo para as intimações por WhatsApp: limitado aos Juizados Especiais, condicionado à adesão da parte e disciplinado por regras detalhadas. Assim, o servidor apenas executava um procedimento previamente definido.

Esse cenário mudou com o novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Sem reproduzir a regulamentação anterior, o art. 291, § 2º, passou a prever genericamente que o WhatsApp Business e o e-mail institucional poderão ser utilizados, “a critério da direção da unidade”, para o cumprimento de atos processuais e atendimento às partes, ou seja, a mudança substitui um procedimento específico por uma cláusula geral de utilização dos meios eletrônicos. O que era uma atividade excepcional tornou-se ferramenta ordinária de trabalho, ampliando a complexidade das atribuições dos Técnicos Judiciários Auxiliares.

O servidor deixa de seguir um roteiro previamente estabelecido e passa a atuar em um ambiente integrado por WhatsApp Business, e-mail institucional, Central de Atendimento Eletrônico, Balcão Virtual e videoconferências. Além do domínio dessas ferramentas, precisa identificar o canal adequado para cada situação e observar as restrições previstas no próprio Código de Normas.

Também cresce a responsabilidade funcional. A utilização dos meios eletrônicos passa a envolver decisões que repercutem diretamente na validade dos atos processuais, exigindo cuidados com a identificação do destinatário, a preservação do sigilo e a correta condução do atendimento.

Outro aspecto relevante é a descentralização normativa. Ao atribuir à direção da unidade a definição do uso dessas ferramentas, o Código de Normas transfere para a gestão local a organização das rotinas administrativas. Na prática, amplia-se a possibilidade de utilização da força de trabalho dos Técnicos Judiciários Auxiliares conforme as necessidades de cada unidade, sem alteração correspondente na regulamentação original do cargo.

O resultado é um cargo que exerce atividades significativamente mais dinâmicas, complexas e responsáveis do que aquelas previstas na Resolução GP nº 19/1999. A evolução tecnológica justifica essa adaptação institucional, mas também evidencia a necessidade de atualização da estrutura normativa e do reconhecimento funcional compatível com a realidade atualmente vivenciada pelos servidores.

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