Pedido de indenização de férias e licença-prêmio formulado em conjunto pela ATJ e AESC permanecerá sobrestado enquanto perdurar os efeitos da a Resolução GP n. 14, de 8 de abril de 2020.
A referida norma trata da contenção de despesas enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
O ponto positivo é que o pedido permanece apenas sobrestado até o final do ano, ou até que uma outra norma libere recursos para tanto.
Por outro ponto, face à dificuldade de reuniões presenciais, a presidência deverá marcar reunião virtual com as associações e Sindojus nos próximos dias, quando esse e outros importantes assuntos serão tratados.
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