Pagamento Administrativo dos Reflexos do Auxílio-Alimentação

ATENÇÃO

A Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido formulado pela Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ), autorizando que os servidores que já possuem sentença judicial favorável sobre o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias possam, se assim desejarem, receber os valores pela via administrativa.

Conforme a decisão assinada pelo Diretor-Geral Administrativo, Alexsandro Postali, a medida busca garantir eficiência, isonomia e economia processual, evitando duplicidade de pagamentos e reduzindo a litigiosidade sobre o tema.

Os interessados poderão solicitar o pagamento administrativo mediante simples requerimento individual, desde que observadas as seguintes condições:

  • Comprovar a desistência da ação judicial, apresentando a sentença homologatória e o relatório atualizado de consulta processual;
  • Declarar não ter recebido os valores pela via judicial.

A decisão reforça o entendimento já aplicado em situações análogas, como o pagamento administrativo de indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas por magistrados e servidores inativos ou falecidos. Após a efetivação do pagamento, o ato passará a ter coisa julgada administrativa, impossibilitando novas pretensões sobre o mesmo tema.

Observamos, porém, que, na via administrativa, ainda não há data para o pagamento dos retroativos.

A ATJ destaca que a medida representa mais um avanço para a categoria, fruto do diálogo constante com a administração do Tribunal e da busca por soluções que valorizem os servidores e promovam justiça administrativa.

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