A ATJ recebeu muitas mensagens indagando se o a administração do TJSC estaria estudando a possibilidade de conceder, pelo menos em parte, o reajuste que seria devido na data base.
A pergunta surgiu em virtude de comentários em algumas redes sociais nos últimos dias.
Em função disso, nossa assessoria entrou em contato com a administração do Tribunal que se manifestou no sentido de que a LC 173 veda a concessão de reajustes no momento.
A ATJ e algumas associações tem trabalhado para que a administração conceda esses reajustes retroativamente assim que a medida governamental finde os seus efeitos.
Assim, a notícia que circula é falsa.