Tribunal tem o mesmo entendimento que as associações e segue na linha sugerida em nosso requerimento, com avaliações periódicas sobre o retorno às atividades presenciais nos prédios das comarcas. Veja a matéria que havia sido postada no endereço abaixo:
A matéria que prorroga a volta aos trabalhos, pelo menos até 30 de agosto está disponível no sitio eletrônico do TJSC: