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DATA-BASE 2020

data-base de 2020 foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Mandado de segurança interposto pela  ATJ, AESC e ACAPEJE obtiveram liminar julgamento de mérito assegurando direito para todos. Destacando que não houve nem tempo pra descontar os valores determinados pela Presidência do TJ na época.

O MS impetrado tempos depois pelo SINJUSC foi extinto pela perda de objeto. Importante destacar que toda categoria foi beneficiada e não houve cobrança de honorários.

DATA-BASE 2021

Suspensa pela LC 173 (lei da pandemia), no período de maio a dezembro de 2021 não houve reposição dos índices da data-base.

Diante dessa situação, as Associações (ATJ, AESC e ACAPEJE), após audiência com o Presidente do TJSC ainda no inicio da gestão apresentaram requerimento e exposição de motivos visando o pagamento dos valores inerentes ao período acima citado, agora com repercussão financeira favorável. Veja aqui https://bityli.com/ASStYk e aqui https://bityli.com/TjVelx

Na semana passada o sindicato apresentou requerimento no mesmo sentido.

Desde o inicio o Des. Blasi demonstrou interesse em quitar esse débito com os Servidores, por isso acreditamos que nesta reta final teremos decisão com bastante brevidade, conforme consta da decisão (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710)

Entenda essa situação: Na data-base de 2021 tivemos o índice de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento). Os valores atrasados seriam esse percentual nos meses de maio a dezembro2021. (número de meses x 6,75% com reflexos em férias, 13º e indenizações).

VPNI e PROCESSOS SUSPENSOS

Os processos tem previsão de voltar para análise em setembro, sendo que no primeiro momento serão atacados os acervos de 2017 e 2018.

Quase metade dos servidores do judiciário recebem algum tipo de VPNI. Nesse sentido, após longo período de debate judicial que culminou com uma decisão desfavorável no STF, as associações, em especial a ATJ bancou advogado, junto com a AESC, onde foram feitas centenas de defesas administrativas. Por fim, o Atual Presidente, do Tribunal, João Henrique Blasi, ao analisar alguns pedidos, reconheceu a decadência, tese essa que não foi analisada no STF. A decisão beneficiou praticamente todos os servidores nessa situação, alguns mantendo um ganho de mais de 100% sobre o vencimento base, posto que concursados a nível de primeiro grau, concurso esse bastante comum num passado não muito distante. A ATJ não cobrou honorários de seus associados nessas demandas todas.

GRATIFICAÇÃO PARA AS CHEFIAS DE 121 (CENTO E VINTE E UM) CARTÓRIOS E JUIZADOS.

Sempre foi preocupante para a ATJ AESC a ausência de pagamento para os servidores que exercem as chefias de cartórios cujas unidades não foram criadas por lei.

Atuamos há muito tempo nessa demanda, iniciando pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (COAPPG). Com a existência de repercussão financeira viável, apresentamos ao Presidente do TJ pedido de urgência para que os titulares de 121 unidades de chefias de cartórios e 3 e chefia de secretarias passem a receber os valores inerentes a gratificação de chefia de cartório, porquanto recebem a gratificação do art. 85 (Lei 6.745) cujo valor é ínfimo.

O Presidente prometeu resolver isso com brevidade e afirmou que os processos na Presidência têm prioridades e decisões rápidas. Atualmente o procedimento está na DGA que deverá devolver rapidamente à Presidência para decisão final.

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