Conforme divulgado recentemente em nossa página, apresentamos abaixo a proposta que está sendo desenvolvida entre ATJ e TJSC sobre a transposição de nível.

No entanto, vale lembrar que é uma proposta que está ainda sendo analisada, podendo a versão final ser diferente desta, pois há outras em análise.

Para entendermos melhor a dinâmica, precisamos recordar de dois pontos importantes:

  • Hoje há um limitador contido no parágrafo 2º do art. 14 da LC 90/93, com a seguinte redação:

§2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

O novo projeto prevê a quebra desse limitar, permitindo a transposição.

  • A gratificação para quem tem nível superior, segundo a tabela de vencimentos do TJSC, é de 20% para a maioria dos servidores, equivalendo a R$ 735,05.

Assim, somando-se esse valor (735,05) com o valor do nível/referência 7A (3.675,25), teremos R$ 4.410,30, valor esse muito próximo daquele contido no nível/referência 8D (R$ 4.424,63).

Resumindo, quem está iniciando como TJA, com nível superior, tem acrescido em seus vencimentos, 20%, equivalendo seus vencimentos ao nível 8D, isto é, 14 referências acima do nível 7A, ou seja, R$ 4.424,62.

Partindo desse raciocínio, quem está no nível/referência 7B, pelo projeto, deverá estar também 14 referências acima desse nível, equivalendo aos valores do nível/referência 8E.

Veja na prática como ficariam as novas gratificações na primeira etapa do projeto:

 

 

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