UM CARGO PRESO NO PAPEL: A RESOLUÇÃO QUE NUNCA ACOMPANHOU A REVOLUÇÃO DIGITAL DO JUDICIÁRIO
Há mais de 25 anos sem atualização, a descrição oficial do Técnico Judiciário Auxiliar ainda fala em autuar processos físicos e carimbar folhas — enquanto, na prática, esses profissionais sustentam toda a engrenagem digital da Justiça catarinense.
A Resolução GP n. 19/1999, que até hoje define oficialmente as atribuições do Técnico Judiciário Auxiliar (TJA) no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), nasceu para um mundo que não existe mais. Foi escrita em uma época na qual o processo era de papel, a autuação se fazia à mão e o computador apenas começava a substituir a máquina de escrever nos cartórios. Mais de duas décadas depois, essa norma continua sendo a referência formal do cargo — mesmo que o trabalho que ela descreve tenha praticamente desaparecido.
É esse descompasso entre a norma e a realidade que está no centro do problema.
Enquanto a Resolução permanece ancorada em tarefas como autuação de processos físicos, juntada de documentos em papel, acondicionamento de autos, controle de cargas e remessas processuais, o PJSC vivia — e segue vivendo — uma sucessão de transformações tecnológicas que reconfiguraram inteiramente a rotina desses servidores. O Tribunal catarinense foi pioneiro ao adotar o SAJ (Sistema de Automação da Justiça), unificando a gestão processual em todas as comarcas do Estado. Pouco mais de uma década depois, avançou para o SAJ-PG5, voltado ao processo 100% digital. Em 2018, deu mais um passo decisivo ao implantar o EPROC, sistema atualmente em uso, fruto de parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A cada uma dessas mudanças, o trabalho do TJA foi sendo silenciosamente reinventado — sem que a norma que o define acompanhasse o movimento. O próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina já reconhece, na prática cotidiana, uma rotina dominada pela tramitação eletrônica: cadastramento e saneamento de dados processuais, manutenção de informações atualizadas, controle de movimentações eletrônicas, gestão de filas de trabalho, operação em plataformas integradas de pesquisa e triagem de fluxos digitais. Tarefas como numerar folhas manualmente, remeter mandados fisicamente ou organizar arquivos de papel simplesmente deixaram de existir.
O problema, portanto, não é apenas de desatualização burocrática. É um problema de reconhecimento. Quando a descrição oficial de um cargo não reflete o trabalho real exercido por quem o ocupa, abre-se uma lacuna perigosa: a de profissionais que cumprem atribuições cada vez mais complexas, estratégicas e técnicas, mas que seguem formalmente enquadrados em um perfil funcional pensado para a era do papel. Essa defasagem normativa não é um detalhe administrativo — ela tem efeitos diretos sobre carreira, valorização profissional e a própria forma como o trabalho desses servidores é compreendido pela instituição.
Em outras palavras: não foi só a tecnologia que mudou. Mudou o próprio objeto do trabalho do Técnico Judiciário Auxiliar — de gestor de documentos físicos para gestor da informação processual digital. E essa transição, por mais profunda que tenha sido, ainda não encontrou correspondência na norma que deveria retratá-la.
Faça o exercício : considerando a evolução tecnológica do Poder Judiciário de Santa Catarina, analise as atribuições do rol de competências da atividade-fim do Técnico Judiciário Auxiliar previstas na Resolução GP n.º 19/1999 e identifique os anacronismos funcionais diante da consolidação do processo eletrônico. Em seguida, reflita: que riscos institucionais — para a carreira, a remuneração e o reconhecimento profissional — decorrem de manter um cargo estratégico descrito por uma norma que não dialoga mais com a realidade do trabalho?
Associe-se! Sua voz faz a diferença na construção do futuro da carreira.
