A EVOLUÇÃO NORMATIVA E O SOMBREAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES
A transformação tecnológica, somada à obsolescência de diversas atribuições originalmente previstas para o cargo e à ampliação normativa de novas responsabilidades, alterou profundamente o conteúdo ocupacional do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em pouco mais de uma década, servidores investidos em cargo de nível médio passaram a desempenhar, na prática, atividades tradicionalmente associadas a cargos de nível superior e, em muitos casos, às próprias funções de gestão das unidades judiciais.
Esse fenômeno é conhecido, no âmbito da Administração Pública, como sombreamento (ou sobreposição) de atribuições: situação em que um cargo passa a absorver funções de complexidade, responsabilidade e conteúdo funcional equivalentes aos de outro cargo pertencente a nível hierárquico superior. No Poder Judiciário catarinense, esse processo decorreu da conjugação de dois fatores. De um lado, a transformação digital revolucionou a rotina das unidades judiciais, tornando obsoletas diversas atividades que justificavam a estrutura originalmente concebida para o cargo. De outro, sucessivos atos infralegais — especialmente resoluções e o próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça — passaram a disciplinar novas rotinas e responsabilidades, ampliando, de forma gradual, o conjunto de atividades efetivamente desempenhadas pelos Técnicos Judiciários Auxiliares.
No texto anterior, demonstramos que grande parte das atribuições previstas na Resolução GP n.º 19/1999, responsável por regulamentar o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, já não corresponde à realidade das atuais unidades judiciais. Essa profunda transformação — marcada pela substituição do processo físico pelo ambiente digital, pela eliminação de diversas tarefas originalmente previstas e pela incorporação de atividades significativamente mais complexas — não foi acompanhada pela atualização da norma específica que disciplina as atribuições do cargo. A Resolução GP n.º 19/1999 permanece praticamente inalterada e continua descrevendo, de forma genérica, que compete ao Técnico Judiciário Auxiliar exercer “atividades relacionadas com serviços de cartório, de natureza administrativa, envolvendo registros através de digitação, redação de documentos, atendimento ao público…”.
Em outras palavras, enquanto a realidade do trabalho e a organização das unidades judiciais evoluíram de maneira acelerada, a descrição formal do cargo permaneceu ancorada em um modelo institucional concebido para um Poder Judiciário essencialmente físico e burocrático. Formou-se, assim, um evidente descompasso entre as atribuições formalmente previstas e aquelas efetivamente desempenhadas.
Entretanto, a ausência de atualização da resolução que regulamenta o cargo não significa que essa evolução funcional tenha ocorrido em um vazio normativo. Ao contrário, ela foi sendo construída por meio de normas posteriores que, sucessiva e gradativamente, passaram a disciplinar novas competências, procedimentos e responsabilidades inerentes ao funcionamento das unidades judiciais.
É justamente essa evolução normativa — desenvolvida paralelamente à permanência da Resolução GP n.º 19/1999 sem alterações substanciais — que expandiu, na prática, o conteúdo funcional do cargo e contribuiu para o fenômeno do sombreamento de atribuições no âmbito das unidades judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos próximos textos desta série, serão analisados os principais marcos normativos responsáveis por essa ampliação das atribuições do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, demonstrando como o próprio Tribunal passou a reconhecer e regulamentar novas responsabilidades, sem que houvesse a correspondente atualização da norma originária que disciplina o cargo.
Diante disso, eis a questão: Por qual razão a resolução que regulamenta especificamente as atribuições do cargo efetivo de Técnico Judiciário Auxiliar continua desatualizada?
