Ação Artigo 85

O Tribunal de Justiça ficou de se posicionar nos próximos dias sobre o pagamento, de forma administrativa, dos valores de chefia aos servidores que exercem ou exerceram os cargos de chefia nos cartórios, juizados e secretarias.

Atualmente 135 unidades desprovidas do cargo de chefe de cartório e de secretaria, grande parte comandadas por TJAs,  não recebem os valores de forma isonômica.

Nesse passo, estamos organizando a medida judicial, com a juntada da relação de todos os filiados que estão nessa situação.

Nesse ponto, de acordo com o Tema 499 do STF, a ação abrange apenas os que estavam na condição de filiado até a impetração da medida judicial:

“…abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.”

Assim, aos que estão nessa situação e ainda não estão filiados (veja relação abaixo das unidades na situação mencionada), ainda é possível se filiar diretamente através do nosso site.

Relação até 2022

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