Aprovado hoje no Órgão Especial.
Trabalho Sindojus e Associações que pediram parcelamento.
Art. 1º O piso salarial da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário fica reajustado em 2,399% (dois vírgula trezentos e noventa e nove por cento), correspondente ao IPCA do período de maio de 2019 a abril de 2020, com efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 2º O percentual de reajuste referido no art. 1º desta resolução será implementado na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, e os valores pretéritos serão pagos conforme cronograma a seguir:
I – fevereiro de 2021: reajuste referente ao período de maio a julho de 2020;
II – março de 2021: reajuste referente ao período de agosto a outubro de 2020; e
III – abril de 2021: reajuste referente ao período de novembro de 2020 a janeiro de 2021.