O jurídico da ATJ está analisando de forma individual a viabilidade das ações referentes ao art. 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, considerando que para alguns servidores a impetração de demanda judicial poderá acarretar prejuízo nos vencimentos.
A ação é cabível especialmente nos casos em que os cartórios não foram criados por Lei e os Chefes de Cartório e de Secretaria não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.
Os associados interessados na avaliação de viabilidade deverão encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: [email protected]
- Três últimos contracheques
- Ficha funcional
- Informar um número de telefone/WhatsApp para contato
Nos casos de viabilidade os demais documentos serão solicitados em um segundo momento.