Artigo 85

O jurídico da ATJ está analisando de forma individual a viabilidade das ações referentes ao art. 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, considerando que para alguns servidores a impetração de demanda judicial poderá acarretar prejuízo nos vencimentos.

A ação é cabível especialmente nos casos em que os cartórios não foram criados por Lei e os Chefes de Cartório e de Secretaria não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.

Os associados interessados na avaliação de viabilidade deverão encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: [email protected]

  • Três últimos contracheques
  • Ficha funcional
  • Informar um número de telefone/WhatsApp para contato

Nos casos de viabilidade os demais documentos serão solicitados em um segundo momento.

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