ATJ Agindo em Favor dos Servidores

Acolhendo representação formulada pela ATJ AESC em 2019, a Presidência do Tribunal de Justiça anulou Portaria da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinava acréscimo da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação.

Entenda o caso:

Magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Lages-SC, editou a Portaria 383/19-DF, aumentando a jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI, Contador, Distribuidor, Coordenador da Central de Mandados).

Portaria citada também extrapolou os limites da atuação administrativa da Direção do Fóruminclusive criando regras para Servidores vinculados administrativamente aos Magistrados de suas respectivas unidades.

Diante do abuso praticado com a Portaria em pleno vigor, os Servidores já estavam cumprindo jornada de trabalho superior a sete horas, fato inadmissível que ocasionou a intervenção da ATJ e AESC através de representação perante a Corregedoria Presidência do Tribunal de Justiça.

Após pareceres da DGADGPJuíza Assessora da Presidência e do Des. Corregedor, todos favoráveis à nossa reivindicação, a decisão final do Desembargador Presidente do TJ anulou a Portaria determinou sua readequação sem alteração da jornada de trabalho.

Diante dessa decisão, estamos requerendo à Direção do Fórum da Comarca de Lages a relação dos servidores e respectivas horas laboradas além da jornada de sete horas diárias para as providências legais visando a cobrança das horas extraordinárias e os reflexos legais do ato reconhecidamente ilegal.

É dever das associações e obrigação dos sindicatos agir diante desses atos que afrontam a legalidade e causam desconforto aos nossos servidores, sem as respectivas recompensas financeiras.

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