NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
A AMC, via processo administrativo reivindica a isenção de imposto de renda sobre as férias usufruídas de forma retroativa de dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000) Não obstante, no dia 11 de novembro de 2.014, a Direção do Sinjusc sob a gestão do Presidente Laércio e o Jurídico sob a coordenação de Mauri, fizeram ação judicial requerendo […]









