DIREITO PARA OS MAGISTRADOS E SERVIDORES.
Conforme consta na pauta administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para apreciação no dia 7 de agosto de 2019, referente aos autos de processo administrativo n. 0119799-09.2014.8.24.0000 em que a AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses postula a declaração administrativa de não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos.
Diante dessa situação que, em caso de procedência aplica-se a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, a AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS formularam requerimento para integrar o processo administrativo e que extensão do direito a todos os Servidores.
Esse já é o entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça (REsp.n. 1.322.945/DF) e deve ser aplicado administrativamente a todos os integrantes do Judiciário Catarinense, conforme afirmado pelo Presidente da AESC, Mauri Raul Costa.