Auxílio-saúde modificado

Órgão Especial do TJ aprova a mudança no Auxílio-saúde. Entre as mudanças está o acréscimo de R$ 800,00 para auxiliar na compra de medicamentos. Os critérios para o repasse será diferente para ativos e inativos.

Vejam como ficará para os inativos:

Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.

Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.

Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.

Vejam como ficará para os ativos:

Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do  dia 07 de agosto:

Faixa etária   limite máximo

Acima de 50 anos  – R$ 800,00

De 31 a 49 anos…. –  R$ 700,00

Até 30 anos……….  –  R$ 500,00

Poderão gastar, mediante prestação de contas:

1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

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