CCJ da ALESC aprova reforma da previdência

A Comissão de Constituição e Justiça da ALESC aprovou nesta data (28/07) a constitucionalidade do texto da reforma da previdência.

Merece destaque a ´subemenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar 0033.5/2019` apresentada e acatada pela Comissão de autoria do Deputado Fabiano da Luz, assim exposta:

SUBEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0033.5/2019

Dá nova redação ao inciso IV, do art.66-A, do Art. 18, do PLC nº 0033.5/2019, que “Altera Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. ”

Art. 1º O inciso IV, do art. 66-A, do art. 18, do PLC 0033.5/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…):

Art. 66-A (…):

IV – período adicional de contribuição correspondente a 20 % (vinte por cento) do tempo que, na data da integral vigência desta lei complementar faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de que trata o inciso II do caput deste artigo.” (NR)

Sala de Sessões,

Deputado Fabiano da Luz

Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores

Outro fato que merece destaque é a proposta da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados a partir de 02 (dois) salários mínimos, no percentual de 14% (quatorze por cento),

Ou seja, atualmente só incide a contribuição previdenciária sobre os valores excedentes ao teto da Previdência Social no valor de R$ 6.101,06.

Com a reforma, caso aprovada, os valores de 14% (quatorze por cento) de contribuição ao IPREV será aos valores que excederem a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) dos proventos dos aposentados.

Infelizmente mais uma sobrecarga aos que trabalharam uma vida inteira com dedicação ao serviço público. (Fonte ALESC e AESC).

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