PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA INGRESSA COM ADI NO STF CONTRA A LEI QUE CONCEDEU AUXILIO-SAÚDE.
É certo que nos últimos tempos tivemos imensas perdas como servidores, seja pela falta de reajuste, fim da VPNI, etc., e aí a lista vai longe.
Agora, para fechar bem o ano, a Procuradoria Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 606, de 19/12/2013 e por arrastamento a Resolução 12/2014 que instituiu o ´Subsídio para plano de assistência à saúde`, a verba conhecida como ´auxílio-saúde` paga aos Servidores do Judiciário Catarinense.
O fundamento da ADI é de que os subsídios da magistratura estão descritos exaustivamente no art. 65 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e não contempla a verba denominada de auxilio-saúde prevista na Lei 606/2013.
O pedido contido na ADI é de declaração de inconstitucionalidade total da Lei 606/13 e da Resolução 12/2014.
A ADI traz graves prejuízos a todos, porquanto não esclarece no pedido inicial que os Servidores e Servidoras do Judiciário Catarinense não recebem subsídios.
A ADI 6547 foi ingressada no início deste mês de setembro de 2020 e está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
A ATJ, AESC, SINDOJUS, ACOIJ e ACAPEJE, ingressaram na ação como amicus curiae e levará ao Ministro Gilmar Mendes os esclarecimentos para resguardar os direitos dos servidores e servidoras do Judiciário Catarinense.
Muito interessante seria também se o sindicato tomasse providências similares.