Atenção, Associado! Novo Decreto do Estado mantém regulação das consignações em folha de pagamentos dos seus servidores.
Em 06 de agosto de 2020 foi editado o Decreto de nº 781 pelo Governo do Estado, dispondo sobre as consignações em folha de pagamentos dos seus servidores cíveis e militares, ativos e inativos e de seus pensionistas previdenciários ou militares.
Em seu art. 13, ficou estabelecido que a soma das consignações facultativas do servidor – onde incluem-se os empréstimos bancários – não pode exceder a 40% (quarenta por cento) da sua remuneração líquida.
Sabe-se que nesse momento de pandemia muitas pessoas acabaram se endividando e recorrendo a empréstimos bancários para tentar se socorrer, sem conhecimento das inúmeras abusividades cometidas por tais instituições financeiras, que não respeitam a margem estabelecida para realizar as consignações, chegando a abocanhar parte considerável do salário do servidor.
A boa notícia para o associado é que o jurídico da ATJ já vem alcançando bons resultados nas ações judiciais que visam a redução das consignações derivadas de empréstimos bancários que extrapolam o limite de 40% da remuneração líquida do servidor, tanto em sede de decisão liminar, quanto em sede de sentença.
Perguntas frequentes:
- Quanto custa para impetrar com as demandas?
- R.: Para os filiados não há custo com o advogado, apenas cabendo ao interessado arcar com as custas nos casos em que não for deferida a justiça gratuita.
- Há entendimento favorável predominante sobre essa limitação de 40%?
- R.: Sim!
- A instituição financeira pode inserir o nome do servidor no cadastro de inadimplentes?
- R.: Nos casos em que houve a inserção, o jurídico da ATJ reverteu e pediu danos morais.