Conforme já divulgado, o pagamento da data-base retroativa de 2021 segue ao Presidente e desta feita com o parecer favorável do Magistrado Auxiliar do Presidente, veja abaixo o parecer exarado.
Importante ressaltar que somente as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE) reivindicaram esse pagamento da data-base retroativa de 2021 (maio a dezembro/21).
Reforçamos também que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações.