Presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Henrique Blasi autoriza o pagamento da indenização aos servidores aposentados que concluíram um quinquênio de licença-prêmio quando ainda estavam em atividade durante a vigência da LC n. 173/2020.
A decisão se deu após o cumprimento das medidas para a anotação em ficha funcional dos quinquênios de licença-prêmio concluídos pelos servidores aposentados na vigência da Lei Complementar Federal em comento. A DGA e DGP estão trabalhando para a efetivação da decisão e respectivos pagamentos.