Horas Extras

DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE 50% DAS HORAS EXTRAS EM COMPENSAÇÃO AOS DIAS DE GREVE.

No ano de 2015, em face do descumprimento, pela Administração do Tribunal de Justiça, do acordo da greve de 2015, a ATJ ingressou com ação de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, autos de n. 9144922-16.2015.8.24.0000.

A ordem foi concedida e determinada a devolução dos valores descontados indevidamente e declarou a validade do acordo descumprido pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Para a devolução dos valores, a ATJ ingressou com execução do julgado que tramita perante a vara da fazenda pública da capital.

Não obstante, o Tribunal de Justiça não concedeu aos filiados da ATJ do direito do acréscimo constitucional de 50% sobre as horas extraordinárias laboradas.

Estado de Santa Catarina a ATJ ingressaram com recursos ao Superior Tribunal de Justiça.

O Recurso Especial (AREsp nº 1282657), interposto pelo Estado de Santa Catarina foi recebido pelo Ministro Napoleão que proferiu decisão negando seguimento ao recurso.

7. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela existência de acordo entre os Servidores e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para compensação dos dias parados, de modo que não se impõe o desconto na remuneração daqueles que efetuaram a reposição.

A ATJ ingressou com Recurso (RMS 57253) contra a parte da decisão que negou o pagamento do adicional constitucional de 50% sobre as horas laboradas de forma extraordinária, o qual está sob a relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia.

Nesta data, a Diretoria da ATJ e sua procuradora, foram recebidos pelo Ministro Napoleão que ouviu nossas argumentações, recebeu os memoriais e prometeu proferir decisão em breve.

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