Informativo de Agosto

PAGAMENTO DE MAIS 18 DIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

A ATJ, ESC, SINDOJUS, ACOIJ, e ASTJ, em audiência com o Juiz Assessor da Presidência, na data de ontem (28/08), Dr. Laudenir, entregaram documento reforçando pedido de pagamento de valores de férias e licença-prêmio aos servidores.

Diante da possível homologação do concurso em outubro e da necessidade de chamar alguns novos servidores, a presidência analisa atender ao pedido em outubro e o pagamento deverá ocorrer no mês de novembro ou dezembro deste ano. No entanto, depende da palavra final do Presidente, Des. Rodrigo Collaço.

REPOSIÇÃO DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Em relação à reposição dos valores do auxílio-alimentação, o Juiz Assessor informou que ainda está sendo realizado o impacto com um novo cenário financeiro e em breve a Presidência dará a resposta ao pedido formulado em conjunto pela ATJ, AESC, ACASPJ, ACOIJ, ASTJ e SINDOJUS.

DIFERENÇA DOS VALORES DAS PROMOÇÕES

A DGP está concluindo os cálculos dos valores das promoções pagas incorretamente no mês anterior e os valores serão incluídos em folha de pagamento do mês de setembro de 2018.

A demora está ocorrendo em virtude da realização dos cálculos de forma individualizada.

PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS APOSENTADOS

No mês de novembro deste ano, todos os valores decorrentes das verbas indenizatórias (férias e licença-prêmio) devidos aos aposentados, serão pagos integralmente de uma só vez, independente dos valores, hoje limitados a 30 mil por mês.

A partir do mês de novembro todos os servidores que se aposentarem receberão integralmente e de uma só vez, os respectivos valores.

EXECUÇÃO DOS VALORES DO AUXILIO-SAÚDE

Diante do transito em julgado no STF, da decisão proferida no Mandado de Segurança que julgou ilegal a apropriação pelo Tribunal de Justiça, dos valores devidos aos servidores ativos e aposentados a título de auxilio-saúde, os representantes da ATJ, AESC, SINDOJUS e ACOIJ estiveram nesta data (28/08), em audiência com o Desembargador Hélio do Valle, Relator das execuções contra o Estado de Santa Catarina, pedindo o prosseguimento das ações.

Em resposta, o Desembargador informou que encaminhará todas as execuções para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, ainda esta semana. Essa é mais um importante vitória da gestão passada do sindicato.

JULGAMENTO DO IRDR – PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NO ATO DA APOSENTADORIA

Nesta data (28), foi publicado o acórdão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 08.2013.8.24.0033/50000 que discutia a legalidade do pagamento das licenças-prêmio aos servidores quando da aposentadoria.

A decisão contida no acórdão declarou a legalidade do pagamento dos valores da licença prêmio aos servidores que obtiverem a aposentadoria, constando da decisão:

“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento. ”

Participaram da ação, na condição de amicus curiae, na defesa dos servidores, a ATJ, AESC e ACOIJ.

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