INTELIGÊNCIA PADRONIZADA: A COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE DO TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR POR TRÁS DAS MINUTAS JUDICIAIS

INTELIGÊNCIA PADRONIZADA: A COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE DO TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR POR TRÁS DAS MINUTAS JUDICIAIS

A implantação do EPROC pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina não transformou apenas a lógica do processo eletrônico. Ela redesenhou a própria organização do trabalho judicial, redistribuindo atribuições e ampliando responsabilidades entre os servidores, dentre os quais os técnicos judiciários auxiliares. E, a partir disso, um pouco antes da popularização da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, a Administração do Tribunal parece ter concebido sua própria versão de uma “inteligência padronizada”: um modelo de trabalho baseado em minutas previamente estruturadas para a elaboração de despachos, decisões e sentenças consideradas de “baixa complexidade”.

A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2019 inaugurou essa lógica ao autorizar, nas unidades com gestão unificada, a elaboração de minutas padronizadas pelos servidores, independente da lotação física. O atual Código de Normas incorporou definitivamente esse modelo à regulamentação permanente, disciplinando seu funcionamento e consolidando a gestão unificada como uma forma estável de organização das unidades judiciais. A premissa implícita é sedutora: se existem modelos padronizados, a atividade seria simples. Mas a realidade demonstra exatamente o contrário.

Nem mesmo a Inteligência Artificial produz resultados apenas porque dispõe de modelos. Ela precisa analisar o contexto, interpretar informações, identificar exceções e escolher, entre diferentes possibilidades, aquela que efetivamente corresponde ao caso concreto. O servidor judicial realiza exatamente esse exercício antes mesmo de selecionar uma minuta.

Antes de lançar um despacho, decisão ou sentença, é indispensável examinar os autos, compreender a fase processual, identificar as particularidades da demanda, verificar se o caso realmente se enquadra na hipótese prevista pelo modelo e afastar situações que exigem tratamento diverso. O modelo oferece um ponto de partida; quem realiza o enquadramento jurídico é o servidor. A verdadeira complexidade da atividade, portanto, não está na redação da minuta, mas na decisão técnica anterior: reconhecer quando determinado modelo pode ser utilizado e, principalmente, quando ele não pode.

A padronização também não reduz a responsabilidade funcional. A escolha inadequada de uma minuta pode provocar movimentações processuais incorretas, retrabalho, atrasos e prejuízos à prestação jurisdicional. Embora a assinatura e a decisão permaneçam privativas do magistrado, a preparação do ato jurisdicional passou a integrar o conjunto de responsabilidades dos servidores da unidade, inclusive dos servidores ocupantes de cargo de nível médio.

A Resolução Conjunta 11/2019 e o Código de Normas, assim, não apenas regulamentaram a gestão unificada. Consolidaram uma profunda transformação na atuação das carreiras de apoio do Judiciário catarinense. Em diversas unidades, técnicos judiciários auxiliares, tradicionalmente vinculados às atividades cartorárias originárias do cargo, passaram a participar da preparação de pronunciamentos judiciais, exercendo funções que exigem interpretação jurídica, análise processual e discernimento técnico incompatíveis com a ideia de mera execução mecânica.

No fim, os modelos padronizados não eliminaram a complexidade do trabalho. Apenas deslocaram seu núcleo. A atividade deixou de estar na elaboração do texto para concentrar-se naquilo que nenhuma padronização é capaz de substituir: a análise crítica do caso concreto e a correta aplicação do Direito.

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