Limbo

Considerando as várias indagações dos nossos associados referentes à temas como promoções, licenças, vendas de férias e data-base, no momento não temos uma definição frente a atual posição do nossos TCE que está entendendo, conforme várias decisões, pela vedação, em respeito à Lei Complementar 173/2020, a qual, a princípio vigorará até o final desse ano.

Em resumo, precisamos que haja definições do alcance da referida Lei Complementar para que todos os demais benefícios sejam resolvidos.

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