Nível Superior TJA

Projeto que estuda a possibilidade dos TJAs migrarem para o nível superior, tem entre suas possibilidades, a quebra do limitador contido no parágrafo 2º, art. 14 da Lei Complementar 90/93.

Dispõe o referido artigo:

Art. 14 – Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

[…]

§ 2º – O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar .

Com a quebra do limitador, estuda-se uma gratificação progressiva que adentre no padrão ANS, possibilitando-se assim a equiparação no decorrer do tempo.

Essa, em princípio, seria uma maneira de evitarmos possíveis riscos de inconstitucionalidade.

A administração já acenou com a possibilidade de quebra desse limitador.

A diretoria da ATJ aguarda nova reunião que será agendada em breve para discutirmos também essa possibilidade.

 

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