Projeto que estuda a possibilidade dos TJAs migrarem para o nível superior, tem entre suas possibilidades, a quebra do limitador contido no parágrafo 2º, art. 14 da Lei Complementar 90/93.
Dispõe o referido artigo:
Art. 14 – Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.
[…]
§ 2º – O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar .
Com a quebra do limitador, estuda-se uma gratificação progressiva que adentre no padrão ANS, possibilitando-se assim a equiparação no decorrer do tempo.
Essa, em princípio, seria uma maneira de evitarmos possíveis riscos de inconstitucionalidade.
A administração já acenou com a possibilidade de quebra desse limitador.
A diretoria da ATJ aguarda nova reunião que será agendada em breve para discutirmos também essa possibilidade.