Diante das fortes chuvas e dos alagamentos ocorridos no mês de janeiro, que afetaram diretamente muitas pessoas, será excepcionalmente antecipada a possibilidade de indenização do saldo de licença prêmio e/ou de férias vencidas há mais de dois anos (exercícios até 2023).
Como se trata de uma antecipação, os que optarem por receber em fevereiro NÃO serão contemplados na indenização prevista para o mês de maio. Logo, quem não receber em fevereiro, manterá a possibilidade de ser indenizado em maio.
Importante destacar que os valores da indenização antecipada terão como referência o salário base do mês de fevereiro de 2025. Portanto, quem optar pela antecipação da indenização não fará jus à incidência de eventual reajuste da data base sobre o valor indenizado.
Esta indenização (antecipação) ocorrerá na folha de indenização de ativos de fevereiro de 2025, com previsão de pagamento em 28-2-2025.
